AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DA RUPTURA IMOTIVADA DO VÍNCULO PELO EMPREGADOR NA FASE DE PRÉ-CONTRATO
Por: mayerhofer • 29/5/2015 • Ensaio • 2.092 Palavras (9 Páginas) • 470 Visualizações
EXMO SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/ RJ.
ALEXANDRE MANGUEIRA AVELINO, brasileiro, solteiro, vigilante, portador da carteira de identidade nº 26.924.085-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 152.520.887-05, residente e domiciliado na Rua Magno de Carvalho, nº 2008, casa 14, Chatuba, Mesquita, RJ, CEP – 26.587-021, vem perante a V. Exa., através de seu advogado, regularmente constituído, conforme procuração em anexo, o qual indica para os efeitos do artigo 39, I do CPC c/c art. 769 da CLT, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DA RUPTURA IMOTIVADA DO VÍNCULO PELO EMPREGADOR NA FASE DE PRÉ-CONTRATO
em face da VERZANI E SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.179.724/0001-27, situada na Rua Visconde de Santa Isabel, nº 210, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP. 20.560-120, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINAR: GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Que o autor declara que não possui condições de arcar com custas judiciais e outras despesas processuais, sem que restem prejuízos ao seu sustento e de sua família, pelo que requer à V. Exa. Se digne de lhe deferir o benefício da gratuidade de justiça, previsto na Lei nº 1.060/50.
SINÓPSE FÁTICA
Que o reclamante participou de uma seleção de emprego da reclamada no dia 09/12/2013, na qual constavam 17 vagas de trabalho para a função de vigilante e havia 28 candidatos presentes concorrendo para aquelas vagas.
Ainda no dia 09, os candidatos chegaram às 08:00 e permaneceram até 14:30 horas. Passaram neste tempo entre dinâmica e prova.
Dentre as 28, foram selecionados 17 pessoas, entre as quais o reclamante, que ficou incumbido como os demais de apresentar as cópias dos documentos necessárias a efetivação no prazo de 2 dias.
Sendo assim, o reclamante aprontou toda a documentação exigida pela reclamada, tais como: 1 foto 3x4; exame admissional; certidão de antecedentes criminais na Polícia Federal (original e cópia); 1 cópia de pesquisa do PIS na Caixa Econômica; 1 cópia da carteira de identidade; 1 cópias do CPF; 1 cópia de pesquisa do CPF no sítio virtual da Polícia Federal; 1 cópia do título de eleitor; 1 cópia do comprovante de voto do ano de 2012; 1 cópia do certificado de reservista; 1 cópia do comprovante de residência; cópia da CTPS; 1 CTPS original (entregue pelo reclamante na quarta-feira, dia 11/12/2013); 1 cópia do comprovante de escolaridade (frente e verso); 1 cópia do comprovante na CTPS do DRT-MT – carimbo da Polícia Federal; 1 cópia de certidão de conclusão do curso de vigilante autenticada; 1 cópia do curso de supervisor de vigilante patrimonial autenticada.
A reclamada concedeu ao reclamante: o código de ética da empresa; o termo de responsabilidade das normas internas; a oferta do benefício do plano dental concedido pela empresa; o cadastro anual de vale-transporte para o exercício daquele ano assinado pelo reclamante; código “q” internacional de comunicação interna para o serviço de vigilante da empresa via rádio. Somente não concedeu o controle de CNV (Carteira Nacional de Vigilante), o vale transporte e o número da conta corrente, pois estes demandavam mais tempo para a sua confecção.
Como se depreende Meritíssimo, a reclamada avançou a simples fase de seleção, cruzando a linha que a separa, constituindo um pré-contrato.
O reclamante permaneceu uma semana para ser contratado e ao final a reclamada desistiu do contrato de trabalho sem nenhuma justificativa plausível que abastasse o reclamante.
Cumpre observar, Excelência, todo o tempo dispendido pelo reclamante que, mesmo sem ter uma situação financeira favorável, diligenciou todos os documentos, entre cópias e autenticações, para angariar o tão esperado emprego e, sem mais nem menos, a reclamada fraqueja, amargando o reclamante o prejuízo e lhe provendo um dano pela expectativa do emprego, já que o pré-contrato restava firmado.
É sabido que o poder diretivo permite ao empregador o ato de seleção e composição de seus quadros laborativos, mas esta não pode se dá em detrimento do trabalhador.
Ultrapassam os limites do considerável para uma seleção de emprego o ato em que o empregador concede material da empresa, o empregado presta o exame admissional, retira nada consta na Polícia Federal; e mais, entrega o próprio código da empresa para comunicação secreta via rádio para que o reclamante pudesse gravar em sua memória. Pelo isso criou uma falsa expectativa no trabalhador, que a seu ver, beira uma traição.
Falha a reclamada nisto, quando tendência uma oportunidade, na qual o empregado tem a perspectiva indelével de ser efetivado o contrato de trabalho, mas que ao final lhe é frustrada.
Acrescenta-se a isto, como corolário, os gastos realizados pelo reclamante, tais como: cópias de documentos por duas vezes, R$ 12,00; autenticação de documentos, R$ 5,30; impressão de documentos em casa de Lan House ou Ciber café, R$ 10,30; transporte de ônibus, ida e volta da empresa durante a semana, bem como diligências requeridas por esta, R$ 77,10; e a alimentação, tendo em vista que o reclamante não tinha possibilidade de retornar em sua residência para almoçar, R$ 62,50.
O somatório da despesa atinge o valor total de R$ 167,20.
Ora, Excelência, alguém, desempregado, buscando emprego, procederia desta maneira sem ter a real certeza, por derradeiro, de angariar o emprego?
É certo que não. Porque do contrário, se guardaria do dispêndio, prevendo outras buscas de emprego.
Mas não foi assim. A reclamada selecionou os candidatos, induziu o reclamante a não procura de outros empregos, pela justa certeza de sucesso na ela estava ofertando, bem como requereu inúmeros documentos, realizou o exame médicos necessário, concedeu material sigiloso da categoria de vigilantes, e para quê? Para no final manda-lo embora, sem nem menos ter o direito ao ressarcimento quanto seus gastos? Isto está certo, Meritíssimo?
...