AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS
Por: Julia Rosa Alves • 6/11/2018 • Trabalho acadêmico • 3.257 Palavras (14 Páginas) • 828 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BRASÍLIA/DF
Fulano, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/DF nº 000 CPF nº 00000, com endereço profissional na bla bla bla, advogando em causa própria, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS
Em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.033.552/0001-61, com endereço profissional no SCLS 306 Bloco A loja 30-40, Subsolo e sobreloja, Brasília-DF, CEP: 70.670-503, pelos seguintes fundamentos de fato e direito.
DOS FATOS
No dia 13 de outubro de 2018 por volta das 08hrs, a parte Autora entrou em um taxi via aplicativo (99POP) placa "NJX-6486" (DOC 01), solicitado por uma Srta. que havia conhecido naquele mesmo dia cujo nome é Fulana, portadora do CPF: 0000, domiciliada na bla bla bla.
Ocorre que quando a Srta. Daniela chegou ao seu destino, o Autor anotou o telefone dela e enviou a ela um coração pelo aplicativo WhatsApp (DOC 02), para que ela pudesse gravar o seu número. Por estar muito sonolento, acabou dormindo, e ao acordar no seu destino, não encontrava mais o seu celular.
O mesmo procurou nos bolsos e no carro, porém sem êxito. O motorista Sr. Carlos o esperou procurar, e disse que suspeitava da Srta. Daniela. Como o mesmo não estava com o celular, e não havia como contatá-la, entretanto, o motorista prometeu passar no dia seguinte o número da Srta. Daniela (pois segundo ele havia pedido para o suporte do Taxi 99).
Diante do imbróglio, após calorosa discursão com o Sr. Carlos, o mesmo foi convencido por ele que a Srta. Daniela havia pego seu celular, e acreditando na palavra do motorista, a parte Autora subiu para o hotel, ao entrar em contato com a Srta. Daniela, ela negou a versão do motorista, e explicou ao Autor que não havia sentido algum o que o motorista havia dito, pois o mesmo anotou o número dela e a enviou uma mensagem após a mesma ter descido do carro, e com isso, prontamente conseguiu o nome e o número de telefone do motorista Sr. Carlos, e entrando em contato com ele, o mesmo sustentou a mesma narrativa.
Ocorre que, a narrativa dos fatos não deixa outra escolha a não ser desacreditar em tal informação. Desde o ocorrido, o celular encontra-se como Off-line no aplicativo "buscar Iphone" (DOC 03) na Apple. Afirma o Requerente que ao entrar em contato com a "99POP" lhe informou que não poderia fazer mais nada além do já feito (passar o número de telefone do motorista) e que lamentava pelo ocorrido.
DO DIREITO
Trata-se de uma ação de indenização de danos materiais e morais, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e seus artigos: 1º, inciso III; 5º, inciso XXXII; e 170, inciso V, bem como nos artigos 186, 927, 932, 935, 942 e 944 do Código Civil, e nos artigos 6º, 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em regra, como é sabido, o ônus da prova incumbe a quem alega. Entretanto, como lei inovadora, o Código de Defesa do Consumidor, procurando amenizar a diferença de forças existentes entre os polos processuais onde se tem de um lado o consumidor, como figura vulnerável e noutro, a concessionária de serviços de telefonia celular, detentora de poderio tecnológico e financeiro, buscou acertar equilíbrio nesta relação diametralmente oposta, adotando a teoria onde se admite a inversão do ônus da prova.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade do consumidor como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes da Lei nº 8.078/90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor.
Assim, ao consumidor, dada a sua condição de vulnerabilidade das mais variadas espécies (técnica, jurídica, econômica), é consagrado o direito de inversão do ônus da prova, diante da dificuldade do mesmo em poder produzir as provas competentes. Não obstante, a necessidade da inversão do ônus da prova se dá até mesmo pela impossibilidade de o Autor produzir provas negativas.
E, conforme acima salientado, a hipótese sub judice constitui verdadeira relação jurídica consumerista, prevista no art. 3, inciso 2º, da lei nº 8.078/90, restando evidente a existência de relação de consumo entre os litigantes, sendo, portanto, admitida a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente.
Dentro desse contexto, vale ressaltar um dos direitos básicos do consumidor (art. 6º, inciso VIII, do CDC), no qual
"A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências."
A inversão, então, pode ocorrer em duas situações distintas: quando o consumidor for hipossuficiente ou quando for verossímil sua alegação. As hipóteses são alternativas, como claramente determina a redação da norma, ora comentada.
No caso em destaque, facilmente denota-se a presença das duas condições supracitadas, seja por sua humilde condição socioeconômica e fragilidade técnica do consumidor ou pela veracidade dos fatos apuradas nesta inicial.
E por estes motivos, requer desde já a inversão do ônus da prova, para que a 99 POP prove que possibilitou toda ajuda necessária ao consumidor para que este conseguisse reaver seu aparelho com o colaborador da plataforma.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
A legislação prevê a responsabilidade solidária da empresa que expõe a prestação de serviço a disposição do consumidor final, então veja:
Art. 12 O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco.
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