Ação De Reparação Por Danos Morais, Materiais E Estéticos, Com Pedido De Tutela Provisória
Por: Mariely Ramos • 29/3/2023 • Trabalho acadêmico • 1.218 Palavras (5 Páginas) • 148 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE BELÉM NO ESTADO DO PARÁ.
SILVIA DE FATIMA DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, 61 anos, inscrita no Documento de Identidade RG nº 08029142 e no Cadastro de Pessoa Física n°05133484256, com telefone para contato: (91) 9 8853-2023 e detentora do endereço eletrônico: silviadefatima22@outlook.com, residente e domiciliada à Rua Augusto Montenegro, nº 810, Distrito de Icoaraci, na cidade de Belém, capital do estado do Pará, CEP 66095040, vêm, perante vossa excelência, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, em face de MARIA DE FATIMA DA SILVA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Em face de RAIMUNDO DE ANANIAS TELES SALGADO, brasileiro, solteiro, autônomo, 54 anos, inscrito no CPF sob o n 862.663.589-56 e no RG n 2323329, com telefone para contato: (91) 9 8863-4560 e possuidor do endereço eletrônico: Joãocarlos666@gmail.com, residente e domiciliado à AV. Pedro Álvares Cabral, n 534, Bairro Umarizal, edifício Aquarius Tower, na cidade de Belém-PA, CEP: 66615-860, o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.
I – PRELIMINARES
I.I – DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora requer que lhe seja concedida o benefício da ASSISTÊNCIA GRATUITA em virtude de não poder arcar com o ônus financeiro decorrente do presente processo, sem que com isso, sacrifique o seu sustento e de seus familiares, consoante prescreve o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, Lei nº 1.060/50 e demais normas legais que se relacionem com a espécie, haja vista que não tem rendimento fixo e os trabalhos eventuais foram interrompidos com o acidente de que trata a presente ação, além de ser uma idosa com mais de 60 anos.
A afirmação de insuficiência de recursos feita pela requerente goza da presunção relativa de veracidade descritas no art. 99, § 3, do CPC:
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural
Destaca o artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...]
Desse modo, requer-se o deferimento do pedido da Justiça gratuita no tocante a demonstração da necessidade do beneficio.
II. DOS FATOS
SILVIA DE FATIMA DA SILVA com 61 anos de idade estava conduzindo sua motocicleta marca “HONDA”, placas “LCO175A”, andando por uma das ruas do Bairro da Sacramenta no Município de Belém, respeitando a sinalização do local, momento em que ao passar por cruzamento onde os veículos teriam que parar (conforme sinalização vertical e horizontal existente no local) sofreu colisão frontal pelo veículo de RAIMUNDO DE ANANIAS TELES SALGADO, desrespeitando a sinalização local, como visto em vídeo anexado aos autos, que conduzia o veículo de marca “Nissan”, modelo “Versa”, de placa ‘’NEX-FS700’’, que não parou, causando-lhe a queda e, por consequência, danos materiais, morais e estéticos, conforme vídeo publicado pelo Jornal O LIBERAL constante do link:
https://g1.globo.com/pa/para/video/mulher-e-arremessada-de-motocicleta-apos-colisao-com-carro-em-barcarena-10689624.ghtml.
Destarte, vem à presença deste Juízo, requerer a reparação dos danos materiais, morais e estéticos sofridos, baseados nos documentos, recibos e laudos anexados, como medida de justiça.
III. DO DIREITO
Consultando o ordenamento jurídico pátrio, encontra a Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Prescreve o atual Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Destaca que aquele que vê sua saúde abalada, ou deixa de produzir ou passa a fazê-lo em escala menor, sofrendo, portanto, perda em seus ganhos, deve ser indenizado, e, se algum é responsável pelo evento, deve arcar com o dano causado. Na apuração do quantum, a base de cálculo é o valor da remuneração, real
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