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AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS

Por:   •  23/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  396 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA_______DA COMARCA _______

JORGE, brasileiro, estado civil, mecânico, RG/CPF, residente e domiciliado na cidade M, por meio do seu advogado, com endereço profissional na rua XXXX, vem, perante Vossa Excelência, propor

                AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS

em face do ESTADO Y, pelas razões de fato e de direito abaixo expostas

I – FATOS

Jorge trabalhava como mecânico na Cidade M, ocorre que certo dia foi preso por engano pela Polícia Militar do Estado Y. Apesar de ter afirmado que era inocente, permaneceu preso por 10 anos. E somente após revisão dos processos de alguns presos, inclusive o dele, constataram o erro na sua condenação.

Em virtude do cárcere não pode realizar suas atividades laborais, além de ter perdido a visão de um dos olhos durante uma “batida” realizada pela polícia militar durante uma rebelião no presídio e sofrido queimaduras também durante uma rebelião.

Percebe-se que o autor experimentou durante o cumprimento da pena várias lesões aos seus direitos fundamentais, materiais e morais.

Diante do reconhecido erro do Poder Judiciário, o autor busca a devida reparação.

II – DIREITO

O caso acima exposto revela um evidente erro do Poder Judiciário que gerou um imenso dano moral, material e estético para o autor.

Em virtude da injusta condenação, o autor não pôde exercer suas atividades laborais, além de grave lesão aos direitos da personalidade.

A perda material, a lesão a dignidade e o dano estético devem ser reparados integralmente, e assim a legislação brasileira permite ao autor pedir ao mesmo Poder Judiciário que errou, agora uma reparação.

E a Constituição Federal no artigo 5º, LXXV prevê:


LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

        

De maneira semelhante o Código de Processo Penal, no artigo 630 dispõe:

Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

Importante afirmar que nesse caso a responsabilidade do Estado é objetiva, assim, independe da prova de culpa.

Além da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, o Código Civil estabelece no artigo 186:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

        Deste modo, percebe-se que o erro do Poder constitui verdadeiro ato ilícito, cabendo a devida reparação.

        Deve-se acrescentar que além do dano moral, temos o material, pois, o autor ficou 10 anos sem exercer sua profissão de mecânico, na qual recebia em média um salário mínimo.

        E por último, não menos importante, temos o dano estético, já que, o autor ficou cego de um olho, após “uma batida” da polícia em meio a uma rebelião. Neste caso há entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido, reafirmado na súmula de nº 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

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