AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, EXCLUSÃO DO NOME DO SPC e SERASA C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Por: Mariane Alencar Gomes • 27/1/2016 • Tese • 5.317 Palavras (22 Páginas) • 1.088 Visualizações
Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Marabá- Estado do Pará.
XXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, pensionista do INSS, portador do RG nºXXXXXXXXX SSP/PA 2º VIA XXXXXXXXXX, e CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua “M”, nª 04, quadra 18, Vila Pepeu, Marabá Pará, vem à digna presença de V.Exa., Com o devido respeito e acatamento, por seus advogados e procuradores judicial (m.j.), estes com escritório profissional na Rodovia Transamazônica, nª 1.076-B, Bairro Amapá, Cidade Nova, Marabá-PA, local este onde recebem todas as notícias forenses de praxe, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO cumulada com INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Contra: BV FINANCEIRA S.A. – C. F. I. – CNPJ/MF: 01.149.953/0001-89, com sede e endereço para citações e intimações na Avenida das Nações Unidas, nº. 14.171, torre A, 8º andar, Conj. 82, Vila Gertrudes, na cidade de São Paulo/SP, CEP 047.940-00. Com fundamento nos artigos 186, 927; 932, III, 933 do Código Civil c/c artigo 5º incisos V e X da CF/1988, e artigo 6º incisos VI, VII e VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e ainda pelas seguintes razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
1 – DOS FATOS
A Autora, pessoa extremamente simples, Honesta e muito trabalhadora, após ter ficado viúva lutou por muito tempo por sua tão sonhada Pensão junto ao INSS, o que deveria ser um acalento a sua renda familiar tornou-se um verdadeiro pesadelo.
Ocorre Exa., que para surpresa da Autora, no dia pagamento do seu benefício, ao retirar seu dinheiro junto a instituição financeira, se depara com um desconto em folha no valor de R$ 271,12 (duzentos e setenta e um reais e doze centavos), ao se dirigir-se a posto de atendimento do Instituto Nacional de Seguridade social – INSS a mesma e informada que o desconto de seu provento e referente a Cédula de Credito Bancário sob operação de nº 770458206.
Na agência do INSS, de fronte ao atendente a Autora afirma desconhecer tal negociação junto a BV FINANCEIRA sendo a mesma orientada a preencher um Requerimento de exclusão de desconto em folha. Diante de tal procedimento após a autarquia informar a instituição financeira o cancelamento, a autora acreditou ter sanado seu problema, mais o pior estaria ainda por vir.
A Requerente e uma pessoa pobre, viúva, cuida dos filhos e netos, sendo sua única renda o benefício mensal recebido, tudo que precisa comprar recorre ao crédito, e em uma dessas compras que tentara fazer numa loja de departamentos se depara com uma dívida vinculada ao seu CPF no valor de R$ 9.760,32 (nove mil setecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos). Valor este nunca visto pela autora.
Ainda na loja de departamento totalmente envergonhada procura saber qual valor seria o débito que originou sua negativação, e qual empresa que havia lhe negativado, foi quando tomou conhecimento do valor acima citado, e ainda informada que seu nome e CPF, fora negativo a pedido da BV FINANCEIRA S.A. – C. F. I., na data de 04/10/2013, conforme comprova documento anexo.
Este fato lhe causou constrangimentos de imediato junto aos funcionários de referida loja, pois, sempre zelou por sua conduta honrada, apesar de ser economicamente desprovida de condições, sempre cumpriu com suas obrigações assumidas, haja vista que, precisa do seu nome limpo, pois o que ganha e pouco e sempre recorre ao credito.
Diante de tais informações, a Autora além de constrangida e envergonhada ficou também indignada, pois, não sabia o que seria da sua vida dali em diante, pois sem o credito na praça não conseguiria sustentar sua família, embravecida por NUNCA sequer ter realizado qualquer negociação ou comprado qualquer produto junto ao banco ora Requerido.
Assim Exa., entende a Autora, que fizeram mal uso de seus documentos se fazendo passar por sua pessoa, já que conforme mencionado acima nunca realizou qualquer negociação com o banco requerido.
Na verdade Exa., ocorre que o Banco requerido de forma NEGLIGENTE e IMPRUDENTE efetivou uma negociação com uma pessoa estranha, sem tomar as cautelas legais cabíveis, pessoa esta que não é, e nunca foi a Autora, e em virtude da referida negociação seu nome foi indevidamente registrado no cadastro dos maus pagadores, ou seja, no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, e SERASA, a nível nacional, sem que o mesmo tivesse qualquer participação em tais atos.
Ainda nesse diapasão, tem a autora recebido em sua residência diversas correspondências de cobrança por parte da requerida, por meio de escritório de advocacia especializado em cobranças, qual seja Bellinati. Fato este que aumenta ainda mais sua situação, pois sente muita vergonha e raiva ao mesmo tempo, pois não contratou nenhum serviço da requerida.
2 – DO CABIMENTO DA AÇÃO:
Leciona o eterno ALFREDO BUZAID que “a ação declaratória tem por objeto a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento” (A AÇÃO DECLARATÓRIA NO DIREITO BRASILEIRO, ed. Saraiva, 2ª ed., p. 139).
No presente caso, no campo declaratório do pedido, a Autora pretende provar que nunca efetivou qualquer negociação com instituição BV FINANCEIRA ora Requerida, objetivando assim ver declarada a falsidade da assinatura da autora no “suposto” contrato de número 12077000066929, conforme se encontra consignado no documento expedido pelo SPC, e que deu ensejo ao cadastro do seu nome junto aos órgão de proteção ao crédito.
Prevê o Código de Processo Civil., a possibilidade da declaração judicial da inexistência de relação jurídica e a falsidade de documento (art. 4º), cessando a fé do documento particular se não verdadeiro (art. 387, § único, I c/c art. 388, I).
Incumbindo ao banco ora requerido na forma do artigo 389, inciso II, do CPC, a prova de que a assinatura no “suposto” contrato acima mencionado é da autora, haja vista que, a mesma afirma a qualquer tempo, que não efetivou nenhuma negociação com o requerido e como tal não reconhece a existência do contrato e sequer de
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