Ação Reclamatória
Por: Felipea19 • 20/10/2016 • Abstract • 1.063 Palavras (5 Páginas) • 151 Visualizações
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da ______ Vara do Trabalho de _________________________.
LUANA BERNARDINO LEONARDO, brasileira, solteira, secretária, cédula de identidade nº 4618532 DGPC/GO, CPF sob o nº 007.038.071-61, portadora da CTPS nº 57894 série 8900, filha de Marta Bernardino, residente e domiciliada na Rua Turquia, quadra S, lote 01, Bairro Boa Vista, Anápolis – GO, CEP: 75.131-520, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840, § 1.º e 852-A/852-I, da CLT cc 282, do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de FACULDADE RAÍZES, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º, 01.060.102/0007-50, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 900, Setor Central - Anápolis/GO CEP: 75024-030, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
- Da Justiça Gratuita:
A Reclamante não tem condições de arcar com os ônus processuais sem comprometer o próprio sustento, bem como o de sua família, razão pela qual necessita e requer os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50.
- Do Pacto Laboral:
A Reclamante foi contratada pela Reclamada no dia 01/01/2013, para exercer a função de secretária, mediante a remuneração de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais. Não foram recolhidas as contribuições previdenciárias e não foram depositados os valores referentes ao FGTS.
A Reclamada deverá, portanto, ser condenada a registrar o contrato de trabalho da CTPS da Obreira, bem como a efetuar os recolhimentos previdenciários e fundiários referentes a todo o pacto laboral.
- Das Férias e Salário Trezenos:
Durante o contrato de trabalho, a Reclamante não recebeu o salário trezeno referente a 2013, além de jamais ter gozado ou recebido qualquer valor a título de férias.
- Da Jornada de Trabalho:
A Obreira foi contratada para laborar a jornada legal, prevista no artigo 7.º, XIII, da CF, bem como no artigo 58, da CLT. Na prática, todavia, A Reclamante cumpria jornada de trabalho das 08h às 18h, de segunda a sábado. Aos sábados, a jornada tinha início no mesmo horário, terminando às 12h. Havia intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação. Não havia labor aos domingos.
Com a prática de tal jornada, a Reclamante prestou 479 (quatrocentos e setenta e nove) horas extras durante todo o pacto laboral, que não foram devidamente remuneradas pela Reclamada, que deverá ser condenada no respectivo pagamento, com os reflexos pertinentes.
- Da Rescisão Contratual:
A Reclamante foi dispensada, sem justa causa, no dia 01/12/2013, após o cumprimento da jornada de trabalho, sendo dispensado também do cumprimento do aviso prévio.
A Reclamada não pagou, até a presente data, os créditos rescisórios da Obreira, devendo, portanto, ser condenada a pagar as seguintes parcelas, com base no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais): saldo de salário (1 dia), aviso prévio indenizado, 13.º salário integral, férias vencidas + 1/3, multa rescisória de 40% sobre o FGTS (incidente também sobre as verbas rescisórias acima).
Como a Reclamada não quitou as verbas rescisórias no prazo legal, deve responder pela multa prevista no artigo 477, § 8.º, da CLT.
As verbas rescisórias incontroversas devem ser pagas em audiência inicial, sob pena de incidência de multa de 50%, prevista no artigo 467, consolidado.
- Dos Pedidos:
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- Que sejam deferidos à Reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme item I;
- Que considere o período de 02/12/2013 a 03/01/2014, como aviso prévio indenizado, com sua integralização ao tempo de serviço para todos os efeitos, nos termos do artigo 487, § 1.º, da CLT e OJ n.º 82, da SDI-1 do TST e Lei n.º 12.506/2011; (Ver Sentença 321-2008-052).
- Que determine o depósito dos valores referentes ao FGTS na conta vinculada da Reclamante, com a expedição de TRCT no Código 01, para levantamento dos respectivos valores;
- Que determine, também, a entrega das guias CD/SD para habilitação ao seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva;
- Que a Reclamada a pagar à Reclamante as seguintes parcelas
a) saldo de salário (1 dia) R$ 120,00
b) aviso prévio indenizado (30 dias) R$ 3.600,00
c) 13.º salário integral (2013) R$ 3.600,00
d) férias vencidas + 1/3 (2013) R$ 4.800,00
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