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A ÉTICA, LEGISLAÇÃO E GOVERNO NO BRASIL

Por:   •  6/1/2018  •  Artigo  •  1.967 Palavras (8 Páginas)  •  310 Visualizações

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Yenny Pérez Garcia

ÉTICA, LEGISLAÇÃO E GOVERNO NO BRASIL.

Construção do referencial bibliográfico

ISTITUTO FEDERAL DE BRASILIA

METODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA

PROFESSOR- RAFAEL LAVRADOR SANT ANA

BRASILIA-DF

2017


IFB-INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA

YENNY PÉREZ GARCIA

ETICA, LEGISLAÇÃO E GOVERNO NO BRASIL.

BRASÍLIA – DF

2017


ÉTICA, LEGISLAÇÃO E GOVERNO NO BRASIL

Yenny Perez Garcia

yennyperesgarcia@hotmail.com 

Curso de Graduação em Gestão Pública

Instituto Federal de Brasília – IFB

RESUMO:

Este texto discorre sobre os esforços desenvolvidos pela sociedade brasileira no sentido de pautar pela ética o comportamento no serviço público e, em especial na alta administração federal; e apresenta os resultados dessas intervenções, abrangendo o período republicano iniciado após o fim do regime militar até os dias de hoje. Inicialmente, farei referência à legislação que visa estabelecer padrões éticos para os servidores da Alta Administração Federal; em seguida, exporei alguns esforços da sociedade para adoção desses padrões; farei breves considerações sobre a relação entre ética e Estado; e finalizarei apontando soluções para difusão do comportamento ético no serviço público.

INTRODUÇÃO:

A busca de uma administração voltada à Ética tem sido empreendida pela sociedade através das organizações privadas e da própria Administração Pública, objetivando controlar a instabilidade econômica e política desenvolvida no país ao longo das últimas décadas, nas quais viu-se um crescente desrespeito aos ideais republicanos de liberdade, igualdade e participação responsável.

Segundo Darelli[1], o abismo gigantesco que tem separado cada vez mais os excluídos das benesses sociais e a descrença nas administrações faz surgir, inexoravelmente, uma profunda reflexão acerca dos valores sociais e dos paradigmas predominantes em uma sociedade.

Essas reflexões têm impulsionado a criação de leis e normas que buscam, se não suprir a falta da ética, pelo menos estabelecer padrões comportamentais capazes de preservar a cortesia, a boa vontade, o cuidado com a coisa pública e o esforço pela disciplina.

A LEGISLAÇÃO FEDERAL EM BUSCA DA ÉTICA:

Assim é que a Constituição Federal de 1988 consagrou, no seu artigo 37, o princípio da moralidade como um daqueles a que todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devem obedecer no exercício de suas atividades administrativas. Passou, assim, a ética a ter status jurídico e interessar diretamente ao Estado, visto que ela está no centro das considerações jurídicas da conduta humana.

Acompanhando essa visão, em 1994 o governo Itamar Franco aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/94), declarando que “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele”. Segundo esse código de conduta, o servidor público “não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal” – ou seja, obrigando-se a observar, em tempo integral, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tendo como fim o bem comum.

Em seguida, por meio do Decreto de 26 de maio de 1999, o governo de Fernando Henrique Cardoso criou a Comissão de Ética Pública (CEP), com a missão de alertar o Poder Executivo quanto a eventuais desvios de seus auxiliares, mas, principalmente, com a função de afastar o ceticismo e desconfiança da sociedade com relação aos Poderes Públicos, atuando como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.

Assim, a CEP produziu, no ano seguinte, o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as finalidades precípuas de “tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental e contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior”.

Complementando o Código, o Decreto 4.334/2002, assinado também por Fernando Henrique Cardoso, dispôs sobre a obrigatoriedade da transparência nas audiências concedidas a particulares por servidores públicos, as quais “terão sempre caráter oficial, ainda que realizadas fora do local de trabalho, devendo o agente público manter registro específico dessas audiências, com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados”.

Em 2007, o Decreto nº 6.029, assinado por Luís Inácio Lula da Silva, instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, visando “contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública”. Estabeleceu que a Comissão de Ética Pública poderá ser acionada por qualquer cidadão ou entidade, “visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal”.

O Código de Conduta da CEP foi posteriormente republicado por Dilma Vana Rousseff, detalhando o comportamento a ser seguido pelos membros da alta administração federal no tocante a presentes e brindes, seminários, conflitos entre autoridades, propostas de emprego, uso de veículos oficiais, clareza de posições e nepotismo, entre outros.

RESULTADOS DA LEGISLAÇÃO SOBRE O COMPORTAMENTO ÉTICO NO GOVERNO

Observa-se, a partir dos acontecimentos veiculados pela imprensa no período que se convencionou denominar Sexta República[2], uma escalada e progressiva disseminação do comportamento antiético por parte crescente de membros da alta administração federal.

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