A Associação Atlética Acadêmica de Direito Magistrada da Universidade Católica de Brasília (A.A.A.D. - UCB)
Por: Elvis Ribeiro • 7/3/2016 • Trabalho acadêmico • 3.319 Palavras (14 Páginas) • 534 Visualizações
PREÂMBULO
A Associação Atlética Acadêmica de Direito Magistrada da Universidade Católica de Brasília (A.A.A.D. - UCB) é uma associação civil estudantil, sem fins lucrativos, com sede no Campus I da Universidade Católica de Brasília, voltada às práticas desportivas, conforme DECRETO-LEI Nº 3.617, DE 15 DE SETEMBRO DE 1941. Sua missão é fomentar as práticas desportivas e culturais dos associados, dentro e fora do seu centro universitário, propiciando uma maior convivência acadêmica, bem como representar, no que lhe couber, o Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília.
TÍTULO I
Competência e Atribuições
Art. 1º Compete exclusivamente à Associação Atlética Acadêmica de Direito Magistrada da Universidade Católica de Brasília:
I – gerir, representar e patrocinar as práticas desportivas e culturais do curso de direito da UCB;
II – produzir e comercializar materiais e produtos referentes a esta associação;
III – promover, organizar e incentivar eventos desportivos, culturais e acadêmicos no âmbito nacional e internacional.
Art. 2º São objetivos atribuídos à A.A.A.D. - UCB:
I – promover a integração dos discentes, docentes e corpo administrativo deste centro universitário;
II – promover a interação e parcerias entre demais Associações e instituições de ensino superior;
III – preservar o patrimônio moral, material e intelectual da A.A.A.D. - UCB, e demais corpos e instituições de ensino, bem com as tradições estudantis.
TITULO II
Dos Direitos e deveres
Capítulo I
Dos Direitos
Art. 3º O direito a preservação, uso e livre gozo dos símbolos, marcas e logos, no que concerne o artigo 7° do Título III, as disposições pertinentes e das disposições futuras.
Art.4º Ter a sua competência, qualificações e atribuições resguardadas, respeitadas e reconhecidas pelos corpos administrativos, docentes e discentes.
Art. 5º Livre autonomia, respeitando única e exclusivamente a legislação vigente e o presente estatuto.
§ 1º Não existe vinculo de qualquer natureza da A.A.A.D. - UCB com qualquer entidade política, religiosa, civil ou estatal.
§ 2º Os vínculos de que se trata o parágrafo 1º podem, desde que, respeitadas as competências dos membros citados no “título XXX” “capítulo XXX”, serem instituídos e destituídos a qualquer tempo.
§ 3º As parcerias de que trata o inciso II do art. 2º do capitulo II serão eventuais e transitórias, não podendo interferir na autonomia emanada do pressente estatuto.
Capítulo II
Dos Deveres
Art. 6º São deveres da A.A.A.D. - UCB:
I – representar os seus membros perante os corpos discentes, docentes e administrativos;
II – representar o curso de direito da Universidade Católica de Brasília interna e externamente, no que concerne o art. 1º do presente estatuto;
III – preservar as tradições estudantis, patrimônio moral, material e intelectual da A.A.A.D. - UCB.
TÍTULO III
Dos símbolos e denominações
Art. 7° A Associação Atlética Acadêmica de Direito Magistrada da Universidade Católica de Brasília (A.A.A.D. - UCB) possui total exclusividade sobre seus nomes, símbolos, e logotipos.
Art. 8° São nomes exclusivos desta Associação:
I - A.A.A.D. - UCB;
II - ATLÉTICA DE DIREITO - UCB;
III - ATLÉTICA MAGISTRADA DE DIREITO - UCB;
IV - MAGISTRADA DIREITO - UCB;
V - MAGISTRADA – UCB; e
VI - MAGISTRADA.
Art. 9° O símbolo oficial da A.A.A.D. – UCB é a imagem de um Panda Gigante (Ailuropada Melanoleuca).
Art. 10. São cores oficiais da A.A.A.D. – UCB:
I - preto;
II - branco;
III - azul;
IV - amarelo;
V - vermelho;
VI - verde; e
VII - cinza.
TÍTULO IV
Da organização
Capítulo I
Da Direção
Art. 11. A direção da Associação Atlética Acadêmica de Direito Magistrada da Universidade Católica de Brasília (A.A.A.D. – UCB) é composta, hierarquicamente, por:
I - presidente;
II - vice-presidente;
III - secretário geral;
IV - 1º secretário;
V - 2º secretário;
VI - gestor executivo;
Art. 12. Compete ao presidente:
I - representar a A.A.A.D. - UCB judicial e extrajudicialmente;
II - delegar competências e funções;
III - supervisionar os demais membros, auxiliando-os quando necessário;
IV - revogar as próprias decisões anteriores, desde que não haja prejuízo à Associação;
V - convocar e presidir as Assembleias Gerais, ordinária ou extraordinariamente, e reuniões da Diretoria;
VI - abrir, rubricar e encerrar os livros da A.A.A.D. - UCB;
VII - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos.
Art. 13. Compete ao Vice-Presidente:
I - dar suporte às competências do Presidente;
II - praticar as mesmas competências do Presidente, na ausência deste;
III - informar ao presidente, detalhadamente, e por meio eficaz, dos atos praticados em sua ausência.
Art. 14. Ao Secretário Geral compete:
I - organizar e dirigir os serviços da secretaria inclusive no que tange aos empregados contratados;
II - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente;
III - publicar as atas das reuniões à disposição dos demais membros;
IV - delegar competências e funções no âmbito da Secretaria.
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