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A Associação Atlética Acadêmica de Direito Magistrada da Universidade Católica de Brasília (A.A.A.D. - UCB)

Por:   •  7/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.319 Palavras (14 Páginas)  •  542 Visualizações

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PREÂMBULO

A Associação Atlética Acadêmica de Direito Magistrada da Universidade Católica de Brasília (A.A.A.D. - UCB) é uma associação civil estudantil, sem fins lucrativos, com sede no Campus I da Universidade Católica de Brasília, voltada às práticas desportivas, conforme DECRETO-LEI Nº 3.617, DE 15 DE SETEMBRO DE 1941. Sua missão é fomentar as práticas desportivas e culturais dos associados, dentro e fora do seu centro universitário, propiciando uma maior convivência acadêmica, bem como representar, no que lhe couber, o Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. 

TÍTULO I  

Competência e Atribuições

Art. 1º Compete exclusivamente à Associação Atlética Acadêmica de Direito Magistrada da Universidade Católica de Brasília:

I – gerir, representar e patrocinar as práticas desportivas e culturais do curso de direito da UCB;

II – produzir e comercializar materiais e produtos referentes a esta associação;

III – promover, organizar e incentivar eventos desportivos, culturais e acadêmicos no âmbito nacional e internacional.

Art. 2º São objetivos atribuídos à A.A.A.D. - UCB:

I – promover a integração dos discentes, docentes e corpo administrativo deste centro universitário;

II – promover a interação e parcerias entre demais Associações e instituições de ensino superior;

III – preservar o patrimônio moral, material e intelectual da A.A.A.D. - UCB, e demais corpos e instituições de ensino, bem com as tradições estudantis.

 TITULO II

Dos Direitos e deveres

Capítulo I

Dos Direitos

Art. 3º O direito a preservação, uso e livre gozo dos símbolos, marcas e logos, no que concerne o artigo 7° do Título III, as disposições pertinentes e das disposições futuras.

Art.4º Ter a sua competência, qualificações e atribuições resguardadas, respeitadas e reconhecidas pelos corpos administrativos, docentes e discentes.

Art. 5º Livre autonomia, respeitando única e exclusivamente a legislação vigente e o presente estatuto.

§ 1º Não existe vinculo de qualquer natureza da A.A.A.D. - UCB com qualquer entidade política, religiosa, civil ou estatal.

§ 2º Os vínculos de que se trata o parágrafo 1º podem, desde que, respeitadas as competências dos membros citados no “título XXX” “capítulo XXX”, serem instituídos e destituídos a qualquer tempo.

§ 3º As parcerias de que trata o inciso II do art. 2º do capitulo II serão eventuais e transitórias, não podendo interferir na autonomia emanada do pressente estatuto.

Capítulo II  

Dos Deveres

Art. 6º São deveres da A.A.A.D. - UCB:

I – representar os seus membros perante os corpos discentes, docentes e administrativos;

II – representar o curso de direito da Universidade Católica de Brasília interna e externamente, no que concerne o art. 1º do presente estatuto;

III – preservar as tradições estudantis, patrimônio moral, material e intelectual da A.A.A.D. - UCB.

TÍTULO III

Dos símbolos e denominações

Art. 7° A Associação Atlética Acadêmica de Direito Magistrada da Universidade Católica de Brasília (A.A.A.D. - UCB) possui total exclusividade sobre seus nomes, símbolos, e logotipos.

Art. 8° São nomes exclusivos desta Associação:

I - A.A.A.D. - UCB;

II - ATLÉTICA DE DIREITO - UCB;

III - ATLÉTICA MAGISTRADA DE DIREITO - UCB;

IV - MAGISTRADA DIREITO - UCB;

V - MAGISTRADA – UCB; e

VI - MAGISTRADA.

Art. 9° O símbolo oficial da A.A.A.D. – UCB é a imagem de um Panda Gigante (Ailuropada Melanoleuca).

Art. 10. São cores oficiais da A.A.A.D. – UCB:

I - preto;

II - branco;

III - azul;

IV - amarelo;

V - vermelho;

VI - verde; e

VII - cinza.

TÍTULO IV

Da organização

Capítulo I

Da Direção

Art. 11. A direção da Associação Atlética Acadêmica de Direito Magistrada da Universidade Católica de Brasília (A.A.A.D. – UCB) é composta, hierarquicamente, por:

I - presidente;

II - vice-presidente;

III - secretário geral;

IV - 1º secretário;

V - 2º secretário;

VI - gestor executivo;

Art. 12. Compete ao presidente:

I - representar a A.A.A.D. - UCB judicial e extrajudicialmente;

II - delegar competências e funções;

III - supervisionar os demais membros, auxiliando-os quando necessário;

IV - revogar as próprias decisões anteriores, desde que não haja prejuízo à Associação;

V - convocar e presidir as Assembleias Gerais, ordinária ou extraordinariamente, e reuniões da Diretoria;

VI - abrir, rubricar e encerrar os livros da A.A.A.D. - UCB;

VII - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos.

Art. 13. Compete ao Vice-Presidente:

I - dar suporte às competências do Presidente;

II - praticar as mesmas competências do Presidente, na ausência deste;

III - informar ao presidente, detalhadamente, e por meio eficaz, dos atos praticados em sua ausência.

Art. 14. Ao Secretário Geral compete:

I - organizar e dirigir os serviços da secretaria inclusive no que tange aos empregados contratados;

II - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente;

III - publicar as atas das reuniões à disposição dos demais membros;

IV - delegar competências e funções no âmbito da Secretaria.

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