A CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Por: 44095284838 • 4/11/2021 • Monografia • 12.910 Palavras (52 Páginas) • 110 Visualizações
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ÍNDICE
RETENÇÃO FEDERAL - INSS 3
1. Competência Tributária 3
2. Obrigação Principal da Retenção 3
2.1 Empresa Optante pelo Simples Nacional 3
3. Dos Conceitos 4
3.1 Cessão de mão-de-obra 4
3.2 Empreitada 4
3.3 Serviços sujeitos à retenção - Cessão de mão-de-obra ou empreitada 5
4. Retenção na Construção Civil 8
4.1 Na construção civil sujeita-se à retenção: 8
4.2 Na construção civil, não se sujeita à retenção: 9
5. Dispensa da Retenção 11
6. Base de Cálculo 12
6.1 Deduções da base de cálculo 14
6.2 Subcontração 15
7. Destaque da Retenção 15
7.1 Vencimento e código para recolhimento 16
RETENÇÃO MUNICIPAL - ISSQN 17
8. Competência Tributária 17
9. Responsável pelo recolhimento 17
10. Base de Cálculo 19
10.1 Definição 19
10.2 Serviços de Construção Civil 20
10.3 Deduções 21
11. Retenção no município de São Paulo 23
11.1 Obrigatoriedade da retenção - A partir de 1º de janeiro de 2009 23
11.2 Da retenção de Prestadores estabelecidos em outros municípios 25
11.3 Empresas Optantes pelo Simples Nacional 25
11.4 Código e prazo de recolhimento 26
RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (PIS, COFINS e CSLL) 27
12. Responsabilidade pelo desconto do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) 27
12.1 Período de Competência 27
13. Serviços sujeitos e não-sujeitos ao desconto das contribuições 27
13.1 Serviços sujeitos ao desconto das contribuições 27
13.2 Serviços não-sujeitos ao desconto das contribuições 29
14. Base de cálculo e percentual das contribuições 30
14.1 Base de cálculo 30
14.2 Percentual 30
15. Momento da ocorrência do desconto e da compensação das contribuições 31
15.1 Ocorrência do desconto 31
16. Atividades sujeitas apenas ao desconto da CSLL 31
17. Caso de isenção de algumas contribuições 31
18. Empresas dispensadas do desconto das contribuições 32
18.1 Dispensa de Retenção empresa inscrita no Simples Nacional 32
18.2 Pagamento igual ou inferior a R$5.000,00 32
18.3 Prazo de recolhimento da CSLL, PIS/PASEP e COFINS (4,65%) 32
RETENÇÃO FEDERAL - IRRF 34
19. Competência Tributária 34
20. Falta de retenção ou do pagamento do IRRF 34
20.1 Retenção do imposto sem o respectivo pagamento 34
20.2 Responsabilidade da Fonte no caso de não retenção 35
20.3 Período de Competência 35
21. Responsável pelo recolhimento X Alíquota 36
21.1 Base de cálculo e alíquotas 36
21.2 Hipóteses em que não haverá retenção 38
21.3 Dispensa de Retenção de valor inferior a R$ 10,00 40
21.4 Dispensa de Retenção empresa inscrita no Simples Nacional 40
21.5 Dispensa de Retenção o Condomínio de Edifício 41
21.6 Local e Documento de Recolhimento 41
21.7 Prazo de recolhimento 41
21.8 (Alguns) Códigos de recolhimento 42
22. RETENÇÃO PESSOA FÍSICA/AUTÔNOMO 43
22.1 Pessoa Física não optante pelo MEI 43
22.1.1 Quanto ao INSS 43
22.1.2 Quanto ao IRRF 44
22.1.3 Quanto ao ISS 44
22.2 Pessoa Física optante pelo MEI 45
23. RETENÇÃO IRRF - SOBRE RECEITAS DE ALUGUEL PESSOA FÍSICA 46
23.1 Incidência (Fato gerador) 46
23.2 Código para recolhimento 46
23.3 Período de apuração 46
23.4 Vencimento 46
23.5 Tabela Progressiva Mensal (Aplicável a partir de 1º de abril de 2011) 46
23.6 Simulação de Alíquota Efetiva - IRRF - Pessoa Física - 2011 46
RETENÇÃO FEDERAL - INSS
1. Competência Tributária
A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, dispõe sobre as contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundo, estabelecendo os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições, em nome do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.
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