A Capacidade para Empresariar
Por: RAFAEL1991SC • 10/9/2023 • Dissertação • 260 Palavras (2 Páginas) • 58 Visualizações
Capacidade para Empresariar
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impelidos.
Existem casos em que o legislador entendeu por bem limitar o exercício pessoal de direitos, dependendo da idade, saúde ou cognição mental de determinadas pessoas, sempre levando em conta a necessidade de protegê-las, de tal sorte que os incapazes são classificados em absolutamente incapazes e relativamente incapazes. São absolutamente incapazes, nos termos do art. 3° do CC, os menores de 16 anos; os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, como é o caso do portador de doença psíquica ou anomalia mental que lhe retire o discernimento; e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, como pode ocorrer com os surdos-mudos ou desmemoriados. O grupo dos relativamente incapazes é composto pelos maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais , sem desenvolvimento mental completo; os pródigos – aqueles que desordenadamente se desfazem de seu patrimônio.
Para que os atos praticados pelos incapazes tenham validade, devem ser revestidos de determinados requisitos. Os absolutamente incapazes deverão ser representados pelos seus representantes legais, sob pena de nulidade absoluta dos atos por eles diretamente praticados ( art. 166, I, CC), enquanto os relativamente incapazes necessitam ser assistidos na prática dos atos da vida civil, sob pena de anulabilidade dos atos cometidos ( art. 171, I, CC).
Rafael Correia
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