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A Capacitação em Relações institucionais e Governamentais

Por:   •  29/4/2021  •  Resenha  •  1.355 Palavras (6 Páginas)  •  89 Visualizações

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Capacitação em RIG

(Definições de sites)

 

  1. O que é? 

 

1423-45 - Profissional de relações institucionais e governamentais (definição segundo obt)

Defensor de interesses ( relações governamentais), Profissionais de relações institucionais, Profissional de relações governamentais

Elaboram planos estratégicos das áreas de comercialização, marketing e comunicação para empresas agroindustriais, industriais, de comercialização e serviços em geral; implementam atividades e coordenam sua execução; assessorar a diretoria e setores da empresa. Na área de atuação, gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e financeiros e promovem condições de segurança, saúde, preservação ambiental e qualidade. Atuam no processo de decisão política, participam da formulação de políticas públicas, elaboram e estabelecem estratégias de relações governamentais, analisam os riscos regulatórios ou normativos e defendem os interesses dos representados. Elaboram políticas de internacionalização, planejamento estratégico para gerenciamento de crises no cenário internacional e projetos com interface internacional. Planejam missões internacionais, estabelecem políticas de internacionalização de organizações privadas e públicas.

 

Trata-se da atuação no processo de decisão política, da participação na formulação de políticas públicas, da elaboração e estabelecimento de estratégias de relações governamentais, da análise dos riscos regulatórios ou normativos e da defesa dos interesses daqueles representados nesses processos. Além disso, as relações institucionais também são realizadas no âmbito privado, com a articulação de demandas e o desenvolvimento de projetos de setores, empresas, entidades do terceiro setor, instituições internacionais, entre outras.

Relações Governamentais refere-se à construção de um relacionamento com o governo, com o objetivo de estabelecer com ele um diálogo contínuo para que se teçam sólidos e duradouros vínculos com os principais formuladores de políticas públicas, sedimentando assim um canal de comunicação de via de mão dupla. A atividade de Relações Governamentais promove a abertura de um canal de comunicação entre o governo, empresas privadas e organizações da sociedade civil, o que permite que a avaliação efetiva de propostas e/ou demandas nos processos decisórios seja realizada, legitimando, assim, a defesa da democracia enquanto ferramenta de tomada de decisões. O estabelecimento de um diálogo contínuo com o governo possibilita a identificação de oportunidades, a antecipação de riscos e, sobretudo, maior participação no processo decisório estatal. Quão maior essa participação, mais equilibrado, aberto e transparente o jogo democrático se torna.

 

 

  1.  Pontos fundamentais de RIG

Monitoramento:  Acompanhamento de proposições legislativas, políticas públicas e demais atos e atividades dos poderes

 

Atuação: Suporte na defesa dos interesses perante o poder público.

Análise de cenários: identificação de ambientes e processos decisórios e mapeamento de stakeholders de interesse.

Capacitação: treinamento de equipes, cursos in company e palestras nas áreas de Relações Governamentais, Relações Institucionais e Compliance.

 

  1. Surgimento do RIG no Brasil

A atividade foi formalmente reconhecida pelo Ministério do Trabalho por meio de sua inclusão na CBO(Classificação Brasileira de Ocupações) sob o código 1423-45, publicado em fevereiro de 2018. Dessa forma, a ocupação passou a ser reconhecida como integrante da família de “Gerentes de comercialização, marketing e comunicação”, com título específico de “RIG – Profissional de Relações Institucionais e Governamentais”. 

Além disso, é possível dizer que três dispositivos já em vigor regulamenta indiretamente a atividade no Brasil:

  1. Constituição Federal – arts. 5º e 37, que estabelecem o “direito de petição” e o de “participação do usuário na administração pública”, respectivamente;
  2.  Regimento interno da Câmara dos Deputados – art. nº 259, que dispõe sobre as normas para o credenciamento de público externo na Casa; 
  3. Ato da Mesa Diretora do Senado Federal nº 08/2010 – que dispõe sobre as normas para o credenciamento do público.

 

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados/arquivos-1/RICD%20atualizado%20ate%20RCD%2012-2019

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

 

https://www25.senado.leg.br/documents/12427/45868/RISF+2018+Volume+1.pdf/cd5769c8-46c5-4c8a-9af7-99be436b89c4

 

  1. O profissional de RIG

 

Participar da formulação de políticas públicas e elaborar estratégias de relações governamentais;

Elaborar perfis de tomadores de decisão (parlamentares e autoridades), influenciadores e interessados; 

Analisar e gerir riscos regulatórios/normativos; 

Monitorar ações governamentais (Executivo, Legislativo e Judiciário) com potencial impacto setorial e institucional; 

Elaborar peças e documentos para fundamentar defesa e sugerir proposições legislativas/normativas; 

Mapear processo de decisão e organizar agenda de reuniões e de trabalho dos órgãos envolvidos no processo de decisão política; 

Saber ouvir, liderar pessoas e trabalhar em equipe; 

Demonstrar capacidade de abstração e negociação; 

Demonstrar capacidade de síntese, visão sistêmica e raciocínio analítico; 

Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; 

Agir com empatia e demonstrar flexibilidade; 

Pensar estrategicamente e demonstrar criatividade;

Defender os interesses do representado no processo decisório; 

Tomar decisões de maneira estratégica; Demonstrar habilidades comunicativas.

 

 

 

  1. Lobby vs RIG vs Advocacy

 

Definição de lobby: toda atividade realizada com o objetivo de influenciar diretamente a formulação ou implementação da política e do processo de tomada de decisão das instituições EU, independentemente do canal ou meio de comunicação usado” (IA 2011: Art. 8). 

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