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A ESTRUTURA TRIBUTÁRIA E PREVIDÊNCIA NO BRASIL

Por:   •  31/5/2019  •  Dissertação  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  182 Visualizações

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ESTRUTURA TRIBUTÁRIA E PREVIDÊNCIA NO BRASIL

1. (5,0 pts.) Faça a leitura do material de apoio da unidade 2 (O Sistema Tributário Brasileiro), das referências indicadas e do Relatório - Carga Tributária no Brasil 2017. Em seguida, elabore um texto apresentando as principais características da estrutura tributária brasileira. Além disso, em sua opinião, quais deveriam ser as mudanças nessa estrutura em uma futura reforma tributária? Justifique sua visão com elementos presentes no material bibliográfico indicado.

O Sistema Tributário Nacional está previsto na constituição federal no título 6, que trata da tributação e do orçamento. A partir do artigo 145, é encontrado as normas vigentes do Sistema Tributário Nacional. Ele traz limites as atribuições do poder do Estado, e assim como qualquer instituição, o Estado precisa de dinheiro para exercer suas atividades fim, e os tributos são para o Estado a principal fonte de financiamento, porém, nem sempre foi assim.

A primeira constituição federal que trouxe a previsão expressa sobre o sistema tributário nacional, foi a constituição de 1967. Ela foi a primeira constituição que previu expressamente um capitulo próprio para o sistema tributário. Para termos uma ideia, a constituição de 1824, a constituição do império, disponibilizou apenas um artigo dispondo sobre tributos. Um artigo que previa a competência da câmara dos deputados para a iniciativa das leis, e assim, as constituições seguintes foram trazendo cada vez mais normas sobre a questão tributária do Estado. A constituição de 1891, a nossa primeira constituição republicana, começou a dizer de forma mais nítidas quais impostos poderiam ser cobrados pela união e pelos estados. A constituição de 1934 passou a atribuir essa competência também aos municípios. A constituição de 1937 e 1946 foi ampliando e delimitando, até que a constituição de 1967 trouxe um capitulo próprio para tratar do sistema tributário nacional.

A nossa constituição atual de 1988 trouxe o primeiro capitulo do título 6 que trata a tributação e o orçamento a partir do art.145. Nessas disposições da constituição, irá encontrar os princípios geral sobre os tributos, quais são as três expressas na constituição, mais o supremo tribunal federal ampliou para incluir as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios ao lado dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

O sistema tributário Brasileiro previsto na constituição de 1988 traz também e, principalmente, as limitações ao poder de tributar. Aqui estão os princípios da legalidade, da irretroatividade das leis, do não confisco, da uniformidade e outros mais. Então é importante o estado no seu desejo de levantar fundos para seu funcionamento precisa de limitação que são exatamente esses princípios, que trazem restrições a essa função e atividade do estado que é cobrar tributos. Uma outra particularidade do nosso sistema, é a definição da competência expressa quanto aos impostos distribuídos entre os entes federados: união, estado e município. Cada ente sabe quais são seus impostos a serem cobrados. Uma outra particularidade é a distribuição das rendas tributarias. Existem alguns tributos que a receita capitada deles é distribuída entre os entes. O IPI, por exemplo, a união divide essa renda com os estados. O IPVA é dividido para o estado e para o município para onde está matriculado o automóvel. Logo, as rendas e a repartição de rendas também estão previstas nas normas do nosso sistema tributário nacional.

A reforma tributária se faz mais do que necessário para a situação que vivemos no Brasil. Com o país voltando a crescer, os gastos públicos terão que ser maiores, mas sem aumentar os tributos nos seus agentes financiadores que já estão pagando 33% de suas receitas, umas das maiores em relação aos países em desenvolvimento, de acordo com a OCDE.

No Brasil temos apenas quatro alíquotas para a taxação sobre a renda. São alíquotas muito engessadas o que facilita a desigualdade social e fazendo com quem ganhe menos sempre paga mais em relação a porcentagem de sua renda. A alíquota máxima para os assalariados é de 27,5%, tanto para quem recebe 4,5 salários mínimos quanto

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