Estrutura Do Ensino No Brasil
Ensaios: Estrutura Do Ensino No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dulcineia • 1/6/2013 • 2.970 Palavras (12 Páginas) • 900 Visualizações
ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL
O ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96)
A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
FEDERAL: é responsável pelas instituições de educação superior criada e mantida pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.
Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestarem assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior.
ESTADO: cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados.
Os estados devem organizar manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior dos estados e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
MUNICÍPIO: são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal. Pode optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Os municípios devem organizar manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e assumir a responsabilidade de prover o transporte para os alunos da rede municipal.
COMO É A ESTRUTURA do SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL?
Analisando tudo o que foi abordado na etapa anterior entende-se que no Brasil não existe uma única estrutura do Sistema de Ensino, podemos ver que apesar de ter crescido e melhorado nos últimos anos, ainda tem muito a melhorar, verificamos que cada um deles, ou seja: Federal, Estadual e Municipal tem total autonomia para reger suas leis, cada um com suas responsabilidades, mas ao mesmo tempo devem se organizar de maneira a colaborar e não competir entre si. Entendemos que o Sistema de Educação em todos os seus âmbitos deve conter seguir rigorosamente as diretrizes a fim de que garantam a todos o acesso a uma educação de qualidade.
INCUBÊNCIAS: UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIO.
O ensino público é um direito fundamental e individual, garantido através da Constituição da República de 1988.
A constituição vem ser a lei fundamental e suprema de um estado.
União: é responsável pelas instituições superiores criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.
A união, além de sua rede de ensino superior e sua presença em outros níveis de modalidades de ensino (art. 9º, inciso IV).
Diante de tais determinações, e reconhecendo a tímida presença da União nos níveis de modalidades da educação básica, cabe à mesma o simples papel de coordenar e articular a política nacional, enquanto que os estados e municípios aporte financeiro inferior àquele ficam com a maior responsabilidade.
A maior parte dos recursos em relação aos municípios e redes concentra-se nos estados e respondem por uma parcela minoritária da educação básica.
No histórico do financiamento da educação, vemos que desde a constituição de 1934, o Brasil adotou uma sistemática de vinculação constitucional de verbas para a educação. E isto se repetiu em toda a constituição promulgada, exceto as outorgadas, em 1937 e 1967 que ignoravam tais dispositivos. A Constituição Federal de 1988 disciplinou essa vinculação em seu artigo 212 e posteriormente a LDB 9394/96, no artigo 69, com os seguintes termos:
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento e os Estados e Municípios e Distrito Federal, vinte e cinco por cento, ou o que conta nas respectivas compreendida às transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
A LDB estabelece ainda que a União, em colaboração com Estado, Distrito federal e Municípios, estabelecera padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no calculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade (art.74) e a ação supletiva e redistributiva da União será exercida de modo a corrigir, progressivamente, disparidades de acesso a garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino (art. 75).
Assim deve caber a União, o seu papel já definido na legislação de minorar o efeito das desigualdades regionais, que no Brasil são alarmantes.
Estado: Cuidam
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