A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO ESTRATÉGICA DE TRIBUTOS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS
Por: dpsmiyamoto • 28/5/2022 • Projeto de pesquisa • 1.424 Palavras (6 Páginas) • 121 Visualizações
FGV-FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
MBA CONTROLADORIA
A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO ESTRATÉGICA DE TRIBUTOS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS
GESTÃO TRIBUTÁRIA
PARTICIPANTE
Daniele Pereira Silveira Miyamoto
CAMPINAS, Maio 2022.
A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO ESTRATÉGICA DE TRIBUTOS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS
Atualmente, com o mundo em transformações, e com a acelerada mudança nas relações de trabalho, o volume de pessoas que entram no mundo dos negócios hoje é muito grande. Os obstáculos para entrar nesse mundo são diversos, tais como, a informalidade devido à carga tributária muito alta, a economia atual competitiva, e principalmente a falta de preparo para a inserção no mercado, são empecilhos para qualquer empresário, principalmente para as empresas de pequeno e médio porte. Além disso, a necessidade de um estudo mais apurado para se poder investir um capital com segurança, antes de se iniciar um negócio, sendo este fundamental para o empreendedor.
É necessário, devido a complexidade da legislação tributária, para que o cumprimento de todas as obrigações, as empresas tenham um planejamento estratégico, de modo que a administração da empresa posso se certificar que os negócios estejam com a carga tributária correta e mínima, com a orientação geral dos negócios da empresa.
Garantir a escolha do melhor regime tributário para a empresa no momento da constituição, a correta emissão dos documentos fiscais e entrega de declarações obrigatórias, além de uma revisão periódica destas informações permitem alcançar os melhores resultados para o negócio, sempre dentro da lei.
Nessa matéria que tivemos, foi possível identificar que o sistema tributário nacional (STN) consiste num conjunto de regras e princípios que regem o Direito Tributário no Brasil, funcionando com várias permissões para poder instituir tributos e proibições, limitações ao poder de tributar.
Lendo alguns trabalhos nas pesquisas realizadas a redução do custo tributário como forma de permanência da empresa no ambiente de extrema competividade atual é de grande relevância, sendo que um menor custo fiscal resulta em vantagem competitiva da empresa no mercado. Então mais uma vez focamos que é devido as empresas analisarem a importância do planejamento tributário para fins de economia e boa gestão financeira da empresa.
Lembrando que o planejamento é necessário para a fixação de padrões e metas, enquanto o controle permite obter informações com rapidez, comparar os planos com desempenhos reais. Em todas as análises é licito ao contribuinte escolher o planejamento o caminho com menor ônus fiscal.
Costuma-se denominar Planejamento Tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em última análise, a economia tributária. Cotejando as várias opções legais, o administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal.
O contribuinte pode escolher o modo de atingir resultados econômicos ou financeiros segundo o critério de suportar os menores ônus fiscais que a lei lhe permite. Isso não evidencia falta de civismo ou de espirito público, pois o cidadão deve finalmente contribuir com os gastos coletivos segundo as leis em vigor e o Fisco não pode esperar pagamento de montante superior ao que a lei lhe impõe (ULHÔA CANTO, 1988).
Tudo o que é efetuado dentro da lei para se pagar menos tributos, entraria no campo da elisão: que é reduzir o montante ou retardar o pagamento de tributo, por atos ou omissões lícitos do sujeito passivo, ou seja, o contribuinte, anteriores à ocorrência do fato gerador do tributo, como afirma Gandra da Silva (MARTINS, 2001), porém tudo o que fosse realizado fora da lei a fim de se pagar menos impostos ingressaria no campo da evasão, possibilitando o fisco a agir contra o contribuinte. A legalidade podemos dizer por tanto é o divisor entre a elisão e a evasão fiscal, atuando a elisão tributária.
Existem dezenas de tributos no Brasil, entre taxas, impostos e contribuições, em âmbito federal, estadual e municipal, que oneram demais a atividade empresarial, e podem levar para o ralo a margem de lucro do empresário, até mesmo inviabilizando por completo a atividade.
Uma boa gestão tributária pode levar a redução de custos, ganhar competitividade no mercado, criar condições necessárias para expansão do negócio e além disso, torna a atividade empresarial cada vez mais lucrativa, evitar a incidência do tributo, tomam-se providencias com o fim de evitar a ocorrência do fato gerador do tributo.
Um bom planejamento não está ligado ao ato de deixar de pagar tributos de forma ilegal, pelo contrário. A gestão adequada garante economia e sossego perante o Fisco, pois se utiliza de escolhas feitos dentro dos limites das normas tributárias. Que será feito em observância a realidade financeira e local de cada empresa, pois seguir um modelo que deu certo para uma empresa de médio ou grande porte, fatalmente não dará certo para uma pequena empresa.
Portanto, a adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições á empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus conhecimentos e percepções, para enfrentarem a chuva tributária a que estão sujeitas diariamente.
Vimos também no decorrer do curso que existem as diferentes modalidades de enquadramento tributário, o lucro real que é adotado, principalmente, por empresas de médio e grande porte, o que implica em custos adicionais que, na maioria dos casos, não se tomam econômicas para empresas de pequeno porte.
O lucro presumido, já esse calculado com base em um lucro que não é apurado de maneira formal, mas sim estimado com base em alíquota fixa sobre o faturamento da empresa.
O Simples, cujo objetivo era dar um tratamento diferente, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. (OLIVEIRA, 1986).
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