A IMPORTÂNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Por: Rui Vargas • 5/10/2021 • Monografia • 1.293 Palavras (6 Páginas) • 171 Visualizações
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UNIÃO BRASILEIRA DE FACULDADES – UNIBF
GESTÃO PÚBLICA
RUI CRISOSTOMO DE VARGAS
A IMPORTÂNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, MARÇO DE 2021
RUI CRISOSTOMO DE VARGAS
A IMPORTÂNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado
para obtenção de certificado no Curso de Especialização – Latu Sensu em Gestão Pública da União Brasileira de Faculdades, UNIBF.
Orientadora: Profa. Phd Claudineia Conationi Da Silva Franco
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, MARÇO DE 2021
RESUMO
(negrito maiúscula, centralizado, letra 12)
Consiste na apresentação dos pontos relevantes de um texto. O resumo deve dar uma visão rápida e clara do trabalho; constitui-se em uma sequência de frases concisas e objetivas e não de uma simples enumeração de tópicos. Apresenta os objetivos do estudo, o problema, a metodologia, resultados alcançados e conclusão. Deve ser digitado em espaço simples e sem parágrafos, não ultrapassando a 500 palavras.
Palavras-chave: Escrever de três a cinco palavras representativas do conteúdo do
trabalho, separadas entre si por ponto.
- INTRODUÇÃO
A introdução é a parte inicial, onde se expõe os argumentos e os objetivos do trabalho, a apresentação do problema investigado, a revisão de literatura, o material e método utilizado, bem como os antecedentes que justificam a pesquisa, abordando as hipóteses formuladas, a delimitação do assunto e os objetivos propostos.
- DESENVOLVIMENTO
Parte principal do trabalho, que contém a exposição ordenada e pormenorizada do assunto. É composta de revisão de literatura, dividida em seções e subseções, material e método(s) e/ou metodologia e resultados, agora descritos detalhadamente. Cada seção ou subseção deverá ter um título apropriado ao conteúdo.
Há duas décadas o contexto político, econômico e social passou por transformações que demandaram aos atores responsáveis pelas políticas públicas adaptações e evolução na forma de pensar, pois com a modernização das relações, setores antagônicos precisaram caminhar juntos e compartilhar objetivos. Muitas atividades, antes delegadas apenas ao Estado com a abertura de mercados pelo neoliberalismo, passaram a ser realizadas pelo setor privado, gerando um grande número de concessões a estes setores, pressionando o poder público a uma necessidade de fiscalização e controle, garantindo tanto ao investidor quanto ao usuário do serviço ofertado estabilidade e regras claras no período da concessão.
O conceito de agências reguladoras foi criado no direito brasileiro, a princípio, como instrumentos de ordenação e fiscalização inserido na Lei de Concessões do então senador Fernando Henrique Cardoso que previa a criação de autarquias reguladoras, de modo a corrigir as distorções que comumente ocorrem nos regimes liberais e fugir do assistencialismo do Estado.
O modelo de Estado Regulador surge, assim, devido à ausência do poder público em relação às atividades econômicas exercidas pelos particulares, de modo a abandonar a atuação direta do estado na economia. Contudo, esse modelo de regulação é menos rigoroso em relação ao regime do liberalismo clássico. Existindo uma normatização direcionada aos particulares, bem como investimentos e incentivos públicos em áreas consideradas relevantes. Basicamente as agências reguladoras, modulam o funcionamento de determinados setores da economia ou serviços públicos concedidos pelo Estado.
A atividade de regulação tem em seu espeque numa perspectiva de mediação de interesses envolvendo messe caso um aspecto de análise com visão dupla. De um lado, o regulador precisa observar se os interesses de atores sociais e econômicos estão sendo obedecidos afim de proteger o equilíbrio da concessão e equacionar confitos da ordem estrutural bem comode serviços essenciais. Doutro lado, cabe ao regulador coordenar as ações em prol dos usuários com vistas a proteger e implementar interesses de atores menos favorecidos agindo em função da universalização de serviços, redução de desigualdades sociais ou regionais, entre outras coisas, não agindo o regulador de forma passiva limitando-se apenas ao arbítrio inócuo, pelo contrário suas ações devem ser pautadas em defesa das metas de interesse público e impedindo que decisões unilaterais prejudiquem a razão social dos serviços públicos.
Para entender a ação das agências reguladoras e necessário separar as ações que são de responsabilidade do poder executivo no direcionamento e implementação das políticas públicas , geralmente em cumprimento ao seu plano de governo, cabendo a ele e os atores que o assessoram a execução que é pulverizada nos órgãos da administração. As ções traçadas por órgão reguladores tem em seu escopo a necessidade da diminuiçao da interferência do Chefe do Executivo, para tal a ideia da própria concepção de autarquia deve possuir independ~encia e autonomia, sendo que as agências reguladoras possuem um nível de autonomia ainda maior que as demais autarquias convecionais, sendo essencial que se trace delimitações claras das competências das agências reguladoras em do Poder Executivo na formulação de políticas públicas Em suma
Já as Políticas Regulatórias consistem em ferramentas que a autoridade reguladora dispõe para, em relação ao setor regulado, fazer cumprir as políticas estabelecidas pelo governante. A especificação de conceito apto a traçar e a delimitar a correta noção de Políticas Regulatórias requer ponderação a respeito da necessidade e da intensidade da intervenção. Isto é, “envolve a escolha dos meios e instrumentos que, no âmbito das competências regulatórias, melhor se coadunam para, de forma eficiente, ensejar o atingimento das políticas públicas setoriais.” [8]
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