A LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
Por: ana06011982 • 26/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.547 Palavras (7 Páginas) • 380 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS – UNIPAM[pic 1]
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
WANIA ALVES FERREIRA FONTES: Graduada em Direito pela UFMG; Pós graduada em Direito Processual Civil pela UFU; Pós graduada em Direito do Trabalho pela UNIT; Pós graduada em Direito Civil pela UFU; Mestra em Relações Sociais “Direito do Trabalho” pela PUC/SP; Escritório: Rua Teófilo Otoni 840 – Fones (34) 38218799 – 98058484; Email: wania@unipam.edu.br
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RESUMO 04 – EMPREGADO
OBJETIVOS DA UNIDADE
Ao final desta unidade você deverá:
- Conceituar empregado
- Verificar os elementos que caracterizam o empregado
- Conhecer os vários tipos de empregado
DESAFIO
No final do estudo tente resolver o caso hipotético
Maurício foi contratado como empregado intermitente pela sociedade empresária “Cimento Forte Ltda”. Ao ser chamado pela empresa respondeu que não poderia prestar os serviços para a mesma em razão de que naquele período estava trabalhando para outro empregador. A empresa, alegando que Maurício deveria estar à disposição da mesma em razão de ser seu empregado quer demiti-lo.
Como empresário da empresa oriente seu empregador sobre as características do contrato intermitente.
EMPREGADO
Artigo 3º CLT
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. |
Pessoa física – intuitu personae
Trabalho não eventual
Subordinação jurídica
Salário
ALTOS EMPREGADOS:
Cargo de confiança: “ São aqueles que participam dos poderes de gestão ou administração próprios do titular da empresa. Como se colocam entre o contrato e o mandato, obrigando a própria direção de modo direto, através de atos praticados com representação. Os seus exercentes não possuem outro título para a sua ocupação além da livre e espontânea escolha do empregador. Realizam atos que deveriam ser praticados pessoalmente pelos titulares do negócio, daí a confiança imediata de que se revestem. Podem ser cargos de direção, gestão, gerência, como igualmente de guarda de valores vultuosos da empresa. Permite a lei a demissibilidade ad nutum, devido ao fato de ficar na mão desses ocupantes de cargo de confiança o destino da própria empresa em sentido jurídico ou material, por ato prévio do empregador” (Evaristo de Moraes Filho)
CARGO DE CONFIANÇA:
Características:
Liberdade na admissão
Demissibilidade ad nutum
Vínculo empregatício
Diminuição da proteção legal
Salário diferenciado - Detenção de amplos poderes
Mandato em forma legal (tácito ou expresso)
APRENDIZ
O menor de 16 anos somente pode trabalhar na condição de aprendiz – Lei 10.097/2000 .
- Vínculo empregatício e CTPS anotada
Contrato determinado pelo tempo máximo de 2 anos
Matrícula e frequência em escola regular e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada
Proibição de trabalho noturno e locais prejudiciais à formação
Proibição de horas extras, salvo para compensação ou por motivo de força maior
Salário mínimo hora
Jornada de 6 horas, e de até 8 horas se já tiver terminado o ensino fundamental
Menor entre 14 e 24 anos – Para o portador de necessidade especial não tem limite de idade.
DOMÉSTICO
Aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas. Exemplos: Cozinheiro, motorista, jardineiro.
Direitos estipulados na Lei Complementar 150 e no parágrafo único do artigo 7º da CF/88
Vinculo empregatício e anotação na CTPS
Não regido pela CLT
Observação: A emenda Constitucional nº 72 ampliou os direitos do doméstico e a Lei Complementar nº 150 detalhou esses direitos.
LEIA A LEI COMPLEMENTAR 150
EMPREGADO RURAL
Pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços com continuidade a empregador rural, mediante dependência e salário.
Direitos da Lei 5.889/73 e do artigo 7º da CF.
Vínculo empregatício e anotação na CTPS
Poucos são atualmente as diferenças de direitos o empregado rural e urbano, pois, a CF/88 praticamente igualou esses direitos, mas ainda assim alguns são diferentes devido a especificidade.
- Quando dispensados possuem 1 semana para procurar outro emprego enquanto o urbano tem duas horas diárias ou 7 dias corridos, sendo a escolha do empregado.
- A jornada noturna é de 8 horas e o adicional é de 25%. Para a pecuária a jornada noturna é de 20:00 às 4:00 e na agricultura de 21:00 às 5:00 horas. A jornada noturna do urbano é reduzida. De 22:00 às 5:00 horas com adicional de 20%
TRABALHADOR TEMPORÁRIO - Lei 6.019/74
Pessoa física
Vínculo empregatício com CTPS anotada
Contrato com a empresa de trabalho temporário
Direitos estabelecidos no artigo 12 da Lei 6.019/74
Prazo máximo de 6 meses
Substituição de empregados regulares ou aumento esporádico de empregados.
EMPREGADO PÚBLICO
Lei 9.962/2000
Concurso público
Direitos celetistas
Demissão motivada
_ Não tem estabilidade
_ Tem FGTS
SERVIDOR PÚBLICO
Não é regido pela CLT
- Concurso público
- Tem estabilidade após o período probatório
- Não tem FGTS
- Demissão somente por justa causa
TRABALHADOR EM DOMICÍLIO
Artigo 6º : Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
EMPREGADO INTERMITENTE
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