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A Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária

Por:   •  29/10/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.662 Palavras (7 Páginas)  •  182 Visualizações

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Atps legislação

1. 1 CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CIÊNCIAS CONTÁBEIS LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. ACADEMICOS: ApollyanaLima Do NascimentoRA: 340538 Edimar Gomes Santos RA-344224 Géssica Pinto dos Santos RA: 303859 Maria de Fátima Dos Santos FreitasRA: 341522 Tatiane Pereira da silva RA: 303866 Vanderlandedos Santos Guimarães RA:304085 Grajaú – Maranhão 2013

2. 2 CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CIÊNCIAS CONTÁBEIS LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Trabalho apresentado ao Curso de Bachalerado em ciências Contábeis do Sistema da UNIDERP – Universidade Anhanguera, para a disciplinaLegislação Social, Trabalhista e Previdenciária. Orientador: Prof. Me. Gilson Pereira Braga Semetre: 6º Turno: Noturno e Vespertino Grajaú – Maranhão

3. 3 2013 Conteúdo 1. Introdução.........................................................................................................................4 2. Os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil...........................................................................................................................5 3. Relação de Trabalho Autônomo ......................................................................................6 4. Relação de trabalho Estágio.............................................................................................7 5. Conceito de jornada de trabalho ......................................................................................8 6. Conclusão.......................................................................................................................10 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..........................................................................11

4. 4 INTRODUÇÃO Neste trabalho iremos falar dos principais conceitos sobre o Direito do trabalho, e como foi à evolução do Direito do trabalho no Brasil. Dentre as Influencias advindas de outros países que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. E o surgimento das primeiras leis trabalhista que surgiu como leis esparsas que tratam de temas como trabalho de menores, e também porque as leis do trabalho não são consideradas como código. E também vamos ver a importância da CLT na historia do direito do trabalhador brasileiro pela influência.

5. 5 Os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil. Vejamos alguns de muitos fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil: Dentre as influencias advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar oBrasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versailles (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas e recentemente, a crise econômica mundial (2009). Por isso, pode-se dizer que o Direito do Trabalho tem caráter cosmopolita, isto é, influenciado por normas internacionais- materializado no Tratado de Versalhes, de 1919, e na ação de organismos internacionais. No plano internacional existe uma preocupação em harmonizar a legislação trabalhista dos países, estabelecendo obrigações trabalhistas mínimas em todas as nações e, com isso, assegurando uma concorrência mais justa no mercado internacional, impedindo que sejam comercializados produtos por preços mais baixos, com o sacrifício dos obreiros, cuja força de trabalho seja remunerada com valores irrisórios, como ocorre na China. Podemos destacar ainda como fatos importantes na evolução do Direito do Trabalho no cenário internacional:  A criação da Organização das Nações Unidas (ONU), na Conferência de São Francisco (1945), com a aprovação da Carta das Nações Unidas;  A aprovação da Declaração de Filadélfia (OIT, 1944) ampliando os princípios estabelecidos no Tratado de Versalhes;  Vinculação da OIT à ONU (1946);·.  Surgimento, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos do Homem; 1- Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país? As primeiras leisordinárias trabalhistas surgiram, em fins de 1800 e começo de 1900, como leis esparsas que tratam de temas como trabalho de menores (1891),

6. 6 organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907), férias ( 1925), Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), relações de trabalho de cada profissão ( decretos a partir de 1930), trabalho das mulheres (1932), nova estrutura sindical (1931), convenções coletivas de trabalho (1932), Justiça do Trabalho (1939) e salário-mínimo (1936). 2- Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um código? A Consolidação não é considerada um código, porque, não obstante a sua apreciável dimensão criativa, sua principal função foi à reunião das leis existentes e não a criação, como num código, de leis novas. Relação de Trabalho Subordinada – Relação de Emprego É a relação típica de trabalho subordinado, a denominada relação de emprego, em que se encontram presentes os requisitos caracterizadores do pacto laboral, sendo, nos dias atuais, a mais comum e importante relação de trabalho existente. Passemos a analisar os requisitos caracterizadores da relação de emprego, esses de compreensão fundamental para o estudo do trabalho subordinado. Requisitos caracterizadores da relação de emprego. * Trabalho por física; * Pessoalidade; * Não eventualidade; * Onerosidade; * Subordinação * Alteridade. Relação de Trabalho Autônomo Nessa espécie de relação de trabalho não existe dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviços e o respectivo tomador. No trabalho autônomo, o prestador de serviços desenvolve o serviço ou obra contratada a

7. 7 uma ou mais pessoas, de forma autônoma, com profissionalidade e habitualidade, atuando por conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida. Exemplos: o pintor autônomo, o marceneiro autônomo etc. Relação de trabalho Eventual Trabalho eventual é aquele realizado em caráter esporádico, temporário, de curta duração, em regra, não relacionado com a atividade-fim da empresa. No trabalho eventual não há qualquer espécie de continuidade na prestação de serviços, sendo realizado em caráter precário. O trabalhador eventual não exerce seu labor permanentemente, mas em caráter eventual, fazendo “bico”,

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