A ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E MAPA DE RISCO
Por: yasmin velozo • 19/4/2022 • Projeto de pesquisa • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 180 Visualizações
ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA
CARPINTEIRO
Nome: João Antônio de Oliveira Silva | Revisão: 01 | Data: 12/12/2021 |
CBO: 9-51.10 | Função: Carpinteiro | |
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | ||
• Construir, encaixar e montar todas as fôrmas e caixaria de madeira para a estrutura como: vigas, colunas, sapatas e pilares) do alojamento. • Cortar o madeiramento do telhado (terças, ripas, caibros e tesouras) do telhado. • Montar os andaimes e balancins utilizados pelo(s) demais profissionais da obra. • Executar os trabalhos de carpintaria, como: cortes e armação de portas, janelas, caixilhos e esquadrias de madeiras. | ||
RISCO DA OPERAÇÃO | ||
• Queda de nível (andaimes). • Quedas e tropeções no nível do solo. • Farpas/pedaços de madeira sendo lançados nos olhos por serra circular, policorte e outros. • Riscos de cortes, ferimentos causados por martelos, serras e outros. • Choques elétricos. • Poeira. • Ruído. • Transporte manual de cargas. | ||
EPI’s A SEREM UTILIZADOS | ||
• Capacete de segurança – cor: marrom; • Avental; • Botina; • Luva de raspa; • Luva de malha; • Cinto de segurança com trava quedas; • Quedas e tropeções no nível do solo; • Farpas/pedaços de madeira sendo lançados nos olhos por serra circular, policorte e outros; • Óculos de segurança (incolor); • Protetor auricular de silicone; • Protetor fácil basculante; • Máscara de proteção contra poeira. | ||
MEDIDAS PREVENTIVAS | ||
• Inspecionar os andaimes no começo de cada jornada. A atenção a cada detalhe antes de iniciar qualquer serviço é imprescindível, desse modo é necessário ser minucioso. Em caso de verificação de alguma falha/possível potencial de risco nos andaimes, este não deve ser utilizado até reparo. Após reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo para uso. • Durante a realização de trabalhos em nível superior a 2 metros deve ser feita utilizando o cinto de segurança. Se pendurar para realizar o trabalho não é uma opção. Trabalhos em altura não devem ser feitos na correria, pois podem custar à vida. • Inspecionar os balancins no início de cada jornada de trabalho. Isso é dever tanto do Setor de Segurança, CIPA e empresa. Mas é importante que o funcionário inspecione seus equipamentos. • Cuidados com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da energia até o término do trabalho. • Quando estiver realizando trabalhos na cobertura/telhado é necessário interditar as áreas abaixo dos balancins, pois pode cair sobre outra pessoa, podendo ser fatal ou ainda gerar prejuízo material em caso de quebrar algo na parte de baixo do alojamento. • O uso do cinto de segurança é obrigatório mesmo e principalmente em trabalhos no balancim. • A confecção de balancins, andaimes, escadas devem ser feitos de acordo à norma com madeiras de qualidade. • O local de trabalho deve ser mantido limpo e organizado, pois a bagunça é um causador de acidentes constantemente. • Todas as ferramentas devem ser sempre guardadas, quando não estiverem sendo utilizadas. • O uso dos EPI’s é obrigatório, só podendo ser deixados após o final das atividades. • Não deve haver improvisação de extensões elétricas, nem conserto de equipamentos elétricos defeituoso. Apenas o eletricista está apto para realizar estas atividades. • Participar dos treinamentos e realizar exames, sempre que convocado. • Manter a postura correta ao levantar cargas, coluna sempre ereta. • Paralisar os serviços sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente o supervisor do canteiro de obras. | ||
NORMAS INTERNAS | ||
• A troca de turno de trabalho somente poderá ser feita com autorização expressa do superior imediato, devidamente comunicado e consultado o Departamento Pessoal. •. Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados. • Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo Supervisor Operacional. • Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho. •. Não fumar no interior da empresa. • No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho. • Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal. • Zelar pela guarda e conservação dos EPIs. • Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, quando exigido, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a tarefa que vai executar. | ||
TREINAMENTOS NECESSÁRIOS | ||
• NR-35 – Trabalho em altura. • Noções de primeiros socorros. • Noções de segurança ao utilizar Serra circular. • NR-17 – Ergonomia. Levantamento e manuseio de Cargas. | ||
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO | ||
• Comunicar imediatamente a ocorrência do acidente do trabalho, seja ele típico, atípico ou de trajeto. • Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação do acidente. | ||
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO | ||
Adicional de Insalubridade: Não caracterizado como atividade/operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR-15. Adicional de Periculosidade: Não caracterizado como atividade/operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR-16. | ||
TERMO DE RESPONSABILIDADE | ||
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR-1, a recusa ao fiel cumprimento desta Ordem de Serviço, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e das sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. | ||
Recebi orientação de acordo com a portaria nº3.214 do Ministério do Trabalho, NR-1 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado:
“Comprometo-me a seguir os procedimentos de segurança adotados pela empresa e declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.” | ||
Data: / / | Ass. Funcionário: ________________________ | Ass. Supervisor: _____________________ |
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