A POLÍTICA E ANÁLISE DE CONJUNTURA
Por: Maria Luisa • 17/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.023 Palavras (5 Páginas) • 87 Visualizações
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POLÍTICA E ANÁLISE DE CONJUNTURA
Políticas de Inovação e
Pequena Empresa
Professora: Marcia Mathias de Miranda
Dupla: Eveline Celestiano Machado
Maria Luísa Barra
Governo prorroga pagamento dos tributos do Simples Nacional.
Medidas do CGSN adiam o pagamento de impostos e entrega de declarações e beneficiam MEI e pequenos negócios.
O que é o Simples Nacional e como funciona?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.
O Imposto Simples Nacional desonera em até 80% da carga tributária normal do Lucro Real e Lucro Presumido dos pequenos negócios que são optantes por ele. É um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas.
Ele unifica 8 impostos em um único documento de arrecadação (DAS), sendo eles:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto Sobre Serviços (ISS),
O que é DAS ?
A sigla DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e é uma taxa obrigatória que o MEI (microempreendedor individual) precisa pagar para obter seus direitos, benefícios e manter a regularidade com o fisco. Importante ressaltar que, o recolhimento destes impostos em uma única guia, não isenta as empresas de recolherem de forma separada os demais tributos como o IOF, Imposto de Importação, FGTS, entre outros.
Benefícios do Simples Nacional:
Pagamento de imposto Unificado: É necessário fazer o pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
Tributação: Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.
Certificado Digital: Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras, como Porto Alegre e Belo Horizonte exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.
Facilidade de Regularização: A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo. Você pode se informar melhor sobre as condições na página de Orientações para Regularização de Pendências.
Contabilização Simplificada: Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
Investidores Anjos: Com o novo simples nacional, foram criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes. Veja nosso material com detalhes sobre isso aqui: Simples Nacional: Investidor Anjo.
Como funciona a medida?
A medida de prorrogar pagamento dos tributos do Simples Nacional foi aprovada no dia 24 de março de 2021. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, prorrogou o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).
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