A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Por: Agda Assis • 25/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.278 Palavras (10 Páginas) • 160 Visualizações
AULA 01
QUESTÕES SÃO MAIORIA LETRA DE LEI
(lei 8.666/93, 10.520/2002 e lei 12.462/2011)
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: |
[pic 1]
RESPOSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO é a mesma coisa!!
[pic 2]
Art. 37, § 6º da CF/88:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fator predominante é a PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO.
Para que haja RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, [pic 3]
tem que haver PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
O Estado brasileiro presta serviço público, mas também exerce atividade econômica e empresarial (PETROBRÁS), PORÉM PRECONIZA A CF/88 QUE SÓ PODE SE HOUVER IMPERATIVO DE SEGURANÇA NACIONAL OU INTERESSE COLETIVO.
- QUEM POSSUI RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO?
QUALQUER PESSOA JURÍDICA PÚBLICA OU PRIVADA QUE PRESTE SERVIÇO PÚBLICO. [pic 4]
ATENÇÃO!!!!
ORGÃO PÚBLICO NÃO POSSUI RESPONSABALIDADE CIVIL DO ESTADO, POR FALTAR LHES CAPACIDADE PROCESSUAL, CASO TEM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, SERÁ EM FACE DA PESSOA JURÍDICA QUE ESSE ORGÃO PUBLICO PERTENCE.
(TODA PREFEITURA É UM ÓRGÃO – MUNICIPIO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU UNIÃO SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS).
A ação indenizatória em face da primeira pessoa jurídica que você identificar.
- QUEM SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
- DIREITA:
MUNICIPIOS
ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL
UNIÃO
- INDIRETA:
AUTARQUIAS
AUTARQUIAS PROFISSIONAIS (CONSELHOS DE CLASSE – EXCETO A OAB)
AGÊNCIAS REGULADORAS
FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
CONSÓRCIOS PÚBLICO (DIREITO PÚBLICO)
[pic 5]
ATENÇÃO!!!
NO CASO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, ONDE TEMOS DUAS PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDAS (ESTADO E CONCESIONÁRIA), A AÇÃO INDENIZATÓRIA DEVERÁ SER PROPOSTA FACE A CONCESSIONÁRIA.
[pic 6]
ATENÇÃO!!!
NESSE CASO NÃO HÁ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, O QUE HÁ É A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, EM TRÊS CASO:
1. FALHA OU OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO PELO PODER CONCEDENTE;
2. QUANDO A CONCESSIONÁRIA NÃO POSSUIR RECURSOS SUFICIENTES PARA FINS DE INDENIZAÇÃO;
3. QUANDO RESTAR PROVADA A FRAUDE NA LICITAÇÃO QUE DEU ENSEJO A CONCESSÃO.
- COMO SE DÁ A RESPOSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR AÇÃO (NO SERVIÇO PÚBLICO)?
OBJETIVA INDEPENDE DE DOLO (INTENÇÃO) [pic 7][pic 8]
[pic 9]
INDEPENDE CULPA
(NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA e IMPERICIA)
BASTA O TRIPÉ: CONDUTA
[pic 10]
NEXO CAUSAL DANO ANORMAL E ESPECIFICO
(aquele que traz impacto no cotidiano)
[pic 11]
ATENÇÃO!!![pic 12]
NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, O ESTADO INDENIZARÁ DANOS DECORRENTES TANTO DE ATOS LÍCITOS QUANTO DE ATOS ILÍCITOS.
NECESSÁRIO PROVAR O DANO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.
- COMO SE DÁ A RESPOSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO?
SUBJETIVA: DEPENDE DE DOLO OU CULPA.
ATENÇÃO!!![pic 13]
QUANDO O ESTADO ESTIVER NA POSIÇÃO DE GARANTE/GARATIDOR A RESPOSABILIDADE POR OMISSÃO SERÁ OBJETIVA[pic 14]
O SFT ENTENDEU QUE O PRESIDIÁRIO QUE SE SUICIDA NO PRESIDIO, NA OMISSÃO ESTATAL, GERA PARA FAMÍLIA O DIREITO A INDENIZAÇÃO NA MODALIDADE OMISSÃO OBJETIVA, POIS O ESTADO TEM O DEVER DE MANTER A INTEGRIDADE FÍSICA/MENTAL DO PRESO.
[pic 15]
ATENÇÃO!!!
NÃO SE APLICA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUANDO O ESTADO
É GARATIDOR DE ALGUÉM.
EXCEÇÃO: SOMENTE NÃO HAVERÁ RESPONSABILIDADE POR
OMISSÃO OBJETIVA QUANDO O ESTADO NA POSIÇÃO DE
GARANTE COMPROVAR QUE ERA IMPOSSÍVEL
EVITAR O GRAVAME, OU SEJA, O DANO.
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO:
- CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU ATO DE TERCEIRO:
QUANDO CAUSADO POR TERCEIRO, TEM QUE COBRAR DO TERCEIRO, O ATO DE TERCERO EXCLUI A RESPOSABILDIADE DO ESTADO.
[pic 16]
ATENÇÃO!!!
A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, NÃO EXCLUI A RESPOSABILIDADE, APENAS ATENUA.
- CASO FORTUÍTO
EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO
- FORÇA MAIOR
EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO
RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO:
- COMO SE DÁ A RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO?
EM AÇÃO DE REGRESSO, CASO ELE TENHA AGIDO COM DOLO OU CULPA. É IMPOSSÍVEL A VITIMA PROPOR AÇÃO CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO.
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