A Samarco depois do desatre
Por: Gisele Moraes • 26/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.102 Palavras (5 Páginas) • 282 Visualizações
[pic 1]
...............................................................................................................................
PROCESSOS GERENCIAIS – MÓDULO BÁSICO
GISELE CRISTINA SANTOS DE MORAES – RA 222422017
A SAMARCO DEPOIS DO DESASTRE
...............................................................................................................................
Guarulhos
2017
GISELE CRISTINA SANTOS DE MORAES
A SAMARCO DEPOIS DO DESASTRE
Trabalho apresentado ao Curso Processos Gerencias da Faculdade ENIAC para a disciplina Modelo de Gestão.
Prof. Charles David Forte
Guarulhos
2017
[pic 2]
Respostas
............................................................................................................
- Não, porque o valor da multa é insuficiente para reparar tamanho dano causado a natureza como mortandade dos peixes, vegetação, isso sem falar no soterramento de pessoas ocasionando mortes e a dor irreparável em seus familiares além de todo prejuizo moral e material. Nenhum dinheiro é suficiente para sanar todo dano causado pelo desastre da Samarco a sociedade e ao meio Ambiente.
- A responsabilidade é total pois uma empresa que usa os recursos naturais como fonte de riqueza tem que ser responsabilizada totalmente por possiveis danos causados a natureza, precisam se preocupar em desenvolver mais medidas e estratégias de controle dos impactos sofridos pelo meio ambiente bem como medidas emergênciais efetivas no combate à degradação ambiental.
- Não acredito que isso possa acontecer pois inicialmente foi levantada a hipótese de que o rompimento da barragem poderia ter sido causado por um pequeno tremor de 2,3 porém segundo a Revista Época, alguns especialistas afirmam que um abalo desses não seria o suficiente, o próprio Ministério Público de Minas afirma que a Samarco tem culpa, portando essa possibilidade diante dos fatos comprovados torna-se quase nula.
- Por mais que a empresa tenha sido multada, ainda assim pela atual legislação sairá sim ilesa, por não acreditar na “rigidez” de nossos governantes é que tenho essa opinião. Nossa lei é falha por esse motivo acredito que por mais que seja multada os verdadeiros culpados não serão penalizados.
- Eu acredito que a população não vai querer que a Samarco continue suas atividades na região, pois mesmo sabendo que a maior receita de impostos vem da mineradora, não se deve recomeçar a vida com dinheiro arrecadado de quem destruiu a cidade e causou tanta desgraça por negligência.
- A culpa é de ambas as partes, do governo por não estabelecer normas suficientes para a atual demanda, não atualizou suas diretrizes deixando de acompanhar o crescimento das empresas e da empresa pois independente das normas de segurança estabelecidas pelo governo, a Samarco por usa vez, por ser uma empresa que obtém seus lucros exclusivamente por meios ambientais deverias estabelecer uma política de segurança interna mais eficiente e efetiva, sob fiscalização interna severa para que se pudesse evitar quaisquer danos a população e natureza.
Conclusão:
O rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro da Samarco ocorrido em 05/11 pode ser considerado o maior desastre ambiental já causado pelo homem no Brasil. Um número relativamente pequeno de vítimas frente à dimensão do evento, seguido por uma comoção mundial frente aos atentados terroristas em Paris que ocorreram na semana seguinte serviram para desviar as atenções do problema brasileiro. Similar ao que ocorreu quando do assassinato do então prefeito Toninho de Campinas, morto um dia antes do ataque às Torres Gêmeas em Nova Iorque , cuja atenção mundial acabou sombreando a morte do ex-prefeito.
No entanto, o evento de Mariana serviu para mostrar a negligência e a inoperância dos órgãos governamentares frente aos eventos desta natureza. Mesmo para quem não tem formação técnica, um simples passeio pela região mineradora e siderúrgica de Minas Gerais mostra a degradação ambiental em todas suas formas: uma forte contaminação atmosférica associada a um passivo ambiental visível nos solos e águas, onde a fiscalização pelos órgãos governamentais (DNPM e FEAM) fica muito aquém do esperado. Nestas regiões a riqueza é para poucos, enquanto que a degradação ambiental é democratizada. Se as Normas Reguladoras da Mineração estivessem sendo seguidas na sua totalidade pela Samarco, este evento não deveria ter ocorrido.
...