A Sociedades Anônimas no Cenário Corporativo Brasileiro
Por: tamixandi • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 460 Palavras (2 Páginas) • 252 Visualizações
Sociedades Anônimas no Cenário Corporativo Brasileiro
Sociedade Anônima, também conhecida e utilizada pela expressão, “companhia” é a sociedade empresária com capital dividido em ações na qual os sócios, chamados acionistas respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem.
Isto quer dizer que o conceito de sociedades anônimas vem prescrito no artigo 2° da lei (6.404/76), que dispõe sobre as sociedades por ações.
O surgimento da Sociedade Anônima no Brasil se constitui por ato de autoria do poder real ao imperial. Em 1849 passamos ao regime da autorização. Já em 1882 adotamos o regime da liberdade/regulamentação.
Em nosso país, se aplica o regime da autorização às sociedades anônimas, bancarias, de capitalização, de investimentos e as estrangeiras. Quanto às constituídas pelo regime do privilégio poderíamos citar o exemplo da Petrobrás.
Em um conceito legal, sociedade anônima possui o capital dividido em partes iguais, chamadas de ações, e tem a responsabilidade os sócios ou acionistas, limitar ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Em relação a sua natureza jurídica, podemos afirma que a sociedade anônima de pessoa jurídica, de direito privado, mesmo que constituída com capitais públicos, em todo ou em parte, ela será sempre mercantil e se regerá pelas leis do comércio.
Principais características da sociedade anônima:
. É uma sociedade capitalista, o que importa é a quantidade de ações, e não a pessoa do acionista;
. Divisão do capital em partes iguais, valor nominal de ações, sendo nelas que se materializa a participação dos acionistas;
. Responsabilidade do acionista limitada, ao preço das ações subscritas ou adquiridas, onde o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem em caso de falência, somente será atingido o patrimônio da companhia;
. Sensibilidades das ações, onde a mesma em regra pode ser livremente cedida, gerando a instabilidade de acionistas, entretanto o estatuto poderá fazer restrições, mas desde que não interfira na negociação, desta forma as ações são títulos circulares.
A sociedade anônima pode ser aberta ou fechada.
. Sociedade aberta os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação, no mercado de valores mobiliários (art. 40. da lei 6.404/76).
. Sociedade fechada, não há necessidade de que a sociedade registre a emissão pública de ações, no órgão competente de valores mobiliários ( lei 6.385,de dezembro de 1976).
A sociedade anônima ou companhia, é regida pela lei 6.404/76, abriga a maioria dos empreendimentos de grande porte, e tem sido uma excepcional alavanca no desenvolvimento brasileiro, mas sofre influência legal e a figura pessoal dos sócios pouco representa. Entretanto, está limitação de autonomia administrativa e o regramento acentuado, são motivos de estímulo para os acionistas, que em se tratando de sociedades de capital aberto, podem movimentar com maior segurança a compra e venda de seus valores mobiliários.
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