A Terceirização de Mão de Obra
Por: camilavb19 • 19/9/2019 • Artigo • 1.058 Palavras (5 Páginas) • 216 Visualizações
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ESTUDO SOBRE OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS NA TERCEIRIZAÇÃO
Resumo: O presente estudo busca identificar oportunidades através de um planejamento tributário que traga a redução da carga tributária para serviços não essenciais em rede hoteleira a partir de uma terceirização, como frigobar e lavanderia.
- Introdução
A realidade tributária no Brasil é complexa e gera incertezas sobre o entendimento de se estar cumprindo com todas as obrigações fiscais conforme a lei. Por tanto, se faz necessário planejar a sua atuação com cautela, estudando os cenários em que se está inserido, sabendo interpretar a legislação tributária, visando a otimização dos encargos pagos pela empresa.
O Planejamento tributário, conhecido como elisão fiscal é uma ferramenta contábil estratégica que busca por meio de atividade lícita identificar oportunidades para reduzir a carga tributária. O empreendedor que planeja antecipadamente a sua estratégia possui mais chances de obter sucesso em seu negócio e reduzir os riscos.
- Terceirização
A promulgação da Lei nº 13.429/2017 trouxe regras mais sistemáticas ao instituto da terceirização. A nova Lei trouxe grande impacto para as relações de trabalho, vez que até então, só se entendia como lícita a terceirização de serviços que ocorriam na atividade meio, e não a de fim, conforme Súmula 331 do TST. A partir disso, se faz necessário analisar os benefícios tributários que a aplicação da Lei da terceirização poderá gerar para pessoas jurídicas que passem a adotar essa nova forma de contratação de serviços.
Um dos grandes benefícios que a terceirização trouxe para as empresas é a redução da carga tributária. Especialmente para aquelas que são tributadas pelo regime do Lucro Real.
Houve redução no PIS e COFINS, que são os primeiros casos a serem considerados. Isso porque, as empresas que são tributadas no Lucro Real têm direito à crédito, conforme a redação da Lei nº 10.637/02:
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI.
Entretanto, se os serviços contratados são utilizados como insumos na prestação de serviços, essa empresa optante pelo lucro real poderá utilizar 1,65% de crédito de PIS e 7,6% de COFINS. A mão de obra é um serviço essencial para empresa, então se encaixa perfeitamente no conceito de insumo.
As optantes pelo lucro real terão dedutibilidade do IRPJ e CSLL. Desse modo, logo explica que:
Para que se considere um valor como receita de prestação de serviço, é imprescindível uma relação contratual correspondente pela qual uma pessoa se compromete a prestar certa atividade a outrem, mediante contraprestação ou remuneração, nos termos do art. 1216 do Código Civil.
Outro fator que pode reduzir os encargos tributários é que, como a mão de obra não é celetista, não há FGTS a recolher e também diminui o INSS parte empresa, o que pode contribuir para abatimento de cerca de 28% sobre o valor da mão de obra contratado pela empresa, de optantes do lucro real e do lucro presumido.
- As vantagens e desvantagens em manter um quadro celetista para serviços não essências a atividades da rede hoteleira.
- Vantagens
Primeiramente, vamos analisar as vantagens em manter um quadro de funcionários com carteira assinada para serviços não essenciais como Frigobar, lavanderia e spa em um hotel.
O maior controle sobre as operações pode ser citado como uma de suas vantagens. O gestor pode acompanhar diretamente o andamento das atividades, cobrando sempre os melhores resultados e desenhando os processos internos da empresa de maneira mais enxuta.
Com uma equipe interna, talvez seja mais fácil obter o engajamento e a sinergia entre os profissionais, respeitando o clima organizacional da empresa.
- Desvantagens
Uma das principais desvantagens é o aumento dos custos, pois será preciso assumir salários e encargos diversos como: férias, 13º salário, horas extras, adicionais, FGTS (trabalhistas); INSS (previdenciário) e imposto de renda retido na fonte (tributário).
- As vantagens em terceirizar serviços não essências a atividades da rede hoteleira.
- Vantagens
Terceirizando, o objetivo é a diminuição dos custos, já que não haverá salários, nem encargos e, consequentemente, a folha de pagamento ficará mais “leve”. Como estamos falando de planejamento para otimizar a carga tributária paga pela empresa, vale lembrar que a terceirização evita a tributação obrigatória que incide sobre o pagamento dos colaboradores celetistas. A terceirização também permite ao gestor dedicar mais tempo à atividade principal da empresa sem a necessidade de manter um controle mais rigoroso sobre os trabalhadores.
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