ART1º DA POLITICA DE SEGURANÇA DE EMPRESA
Por: moises39 • 15/3/2017 • Projeto de pesquisa • 1.301 Palavras (6 Páginas) • 208 Visualizações
[pic 1] NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA [pic 2]
Nome da prestadora: norton empreendimento
CNPJ: telefone: (e-mail;
Atividade: Data da integração: 15/03/2017
ART1º DA POLITICA DE SEGURANÇA DE EMPRESA:
O laticínio Damare considera que a segurança deve estar em primeiro lugar nas práticas de qualquer atividade, para isso comprometesse a dar total suporte nas realizações destas atividades, através de requisitos e procedimentos de segurança que garantam a preservação do nosso maior bem, que é a saúde e segurança de nossos funcionários e as demais partes envolvidas.
ART 2º DAS NORMAS DE SEGURANÇA INTERNA.
§1º As normas descritas neste procedimento estabelecem as diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelos colaboradores das empresas contratadas assim como as demais partes interessadas como fornecedores e visitantes.
01). É obrigatório a participação do programa de integração dos riscos ambientais realizado pela segurança do trabalho a todos funcionários das firmas terceirizadas antes de iniciarem suas atividades e cada novo trabalhador que contratarem no decorrer dos seus serviços prestados com certificado de conclusão do programa.
02). É obrigatório por parte das contratadas antes de iniciarem suas atividades no laticínios Damare a apresentação da documentação de segurança prevista pelas normas regulamentadoras como: PPRA, PCMSO, ASO, FICHA DE EPI, documentação comprovando a devida capacitação e aptidão exigidas as atividades desenvolvidas.
03) Lembra-se de que a violação das normas de segurança por teimosia, indiferença, preguiça, mau procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, insubordinação, embriaguez habitual ou em serviço; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem ;etc., constitui ato de indisciplina sendo seu infrator(a) passível de demissão por justa causa. Como previsto no ART 482 DA CLT.
04). É proibido fumar nas dependências do laticínio.
05). Não é permitido trabalhar em uma máquina ou equipamento sem autorização e a capacitação necessária.
06). Para trabalhar com esmeris, tornos a alta velocidade e materiais que soltam poeiras ou faíscas, "é obrigatório o uso de óculos de segurança e capacete, se não os tiver solicite ao setor de segurança e saúde do trabalho.
07). É proibido o transporte de pessoas em carrocerias de veículos ou maquinas como: tratores e outros.
08). Ao descer ou subir escadas, faça-o com calma e devagar; use o corrimão, não corra. Lembre-se: Um tombo pode lhe causar invalidez temporária ou até mesmo permanente.
09) A CIPA, tem a função e o dever na preservação da saúde e integridade física de todos os que aqui trabalham, por tanto acate suas ordens e atenda suas solicitações.
10). Mantenha o seu lugar de trabalho sempre limpo e ordenado após o termino das atividades. Limpeza e ordem ajudam a segurança.
11). Não coloque objetos em lugares que possam impedir o acesso aos equipamentos de combate a incêndio e, no caso de um incêndio, verifique se o equipamento que você vai usar é apropriado para combate a esse tipo de incêndio.
12) Não use ar comprimido para tirar pó ou detritos da roupa ou do corpo. É perigoso para a saúde, podendo provocar embolia, Não dirija jato de ar comprimido contra si ou contra outras pessoas.
13). É proibido o uso de anéis, gravatas, roupas folgadas ou mangas compridas quanto tiver que lidar com materiais, operar máquinas ou trabalhar próximo de máquinas em movimento.
14) não use cabelos soltos em áreas de produção e manutenção podem provocar acidentes. Além de causar contaminação de alimentos. Ao entrar nestas áreas use os cabelos devidamente presos.
15). É obrigatório o uso de calçado fechado dentro do laticínio e em áreas de risco como: manutenção, meio ambiente, caldeira, setor de refrigeração por amônia, produção, canteiros de obra é obrigatório o uso de capacete de segurança, calçado de segurança adequado ao risco oferecido como: bota com bico de fibra para áreas onde possa ter queda de objeto, bota em pvc onde exista umidade ou em superfície que po produtos químicos.
16). Não opere qualquer chave, válvula de gás ou ar, vapor, ar comprimido, etc., nem movimente qualquer máquina ou equipamento sem verificar primeiramente, se há alguém em posição de ser atingido.
17). Não lubrifique e nem faça reparos em máquinas em movimento. Pare-as primeiro e depois de desligá-las, trabalhe seguro.
18) É proibido o uso de extensões, cabos e fios desencapados ou remendados, não toque nem faça reparos ou substituições em equipamentos elétricos. Chame a pessoa indicada e capacitada pelo laticínio para isto.
19).Nunca use ferramentas sem que estejam em boas condições de uso.
20) Cuidado com os olhos, quando passar perto de esmeris fixos ou portáteis, solda elétrica ou mig em uso, e principalmente se for trabalhar com estes equipamentos ou manusear algum produto químico use os óculos indicados para o risco. Em caso de dúvida solicite ajuda do tec de segurança ou membro da CIPA.
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