AS ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Por: alamilteras • 18/8/2015 • Monografia • 701 Palavras (3 Páginas) • 151 Visualizações
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Direito Tributário
Nome: Milton Jorge Guimarães Amorin
RA: 8208928915
Curso: Publicidade e Propaganda
Abril/2015
Capacidade contributiva, a rigor é um princípio dirigido ao legislador e que não pode ser visto como caminho para burlar o princípio da legalidade, e deve ser posto em prática pelos caminhos ditados pelo princípio da legalidade.
Os princípios previstos na Carta Magna em geral são limitações do Poder e no que diz respeito à tributação os princípios constitucionais são limitações ao poder de tributar. Assim, tanto o princípio da legalidade, o princípio da capacidade contributiva deve ser visto como um limite ao arbítrio dos governantes.
Cabe ressaltar que é por isto que, mesmo quando instituído, ou aumentado por lei, não se deve admitir, a cobrança de tributo se não há capacidade contributiva. Outro fato relevante é saber quando isto ocorre entretanto é outra questão a ser tratada.
De todo modo, admitindo-se que está ausente a capacidade contributiva necessária no caso, a lei instituidora do tributo há de ser considerada inconstitucional. Por outro lado, a capacidade contributiva não justifica a cobrança de tributo que não tenha sido instituído ou aumentado por lei.
TABELA DO IRPF 2014 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.01.2014
Medida Provisória n. 528/2011 convertida na Lei n. 12.469/2011
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR |
|
| DO IR (R$) |
Até 1.787,77 | - | - |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 12 | 335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
Com a nova tabela do Imposto de Renda, note-se que a mesma foi corrigida em 4,5%, a taxa, de isenção do IR foi para R$ 1.787,77 por mês, ao mesmo tempo em que a alíquota de 7,5% foi aplicada para rendimentos entre 1.787,78 e R$ 2.679,29. Agora já para a tributação de 15% incidirá na faixa de R$ 2.679,30 até 3.572,43.
E para os valores entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, serão cobrados 22,5% de IR a partir de janeiro e par rendimentos acima de R$ 4.463,81, a taxação será de 27,5%.
Diante o exposto foi dado uma ênfase acerca do princípio da capacidade contributiva em relação a tabela de supracitada.
No que tange especialmente ao IR, impende que a lei, o quanto possível, leve em conta as condições pessoais dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Isto implica seja efetuada a fixação de um “mínimo vital” em compatibilidade com a realidade, bem como seja aplicado um adequado grau de progressividade de alíquotas, em função da quantidade de renda auferida, assim como também de um amplo número de deduções permitidas, visando a modular a exigência fiscal ao perfil do contribuinte.
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