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AS ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Por:   •  18/8/2015  •  Monografia  •  701 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Direito Tributário

Nome: Milton Jorge Guimarães Amorin

RA: 8208928915

Curso: Publicidade e Propaganda

Abril/2015

                Capacidade contributiva, a rigor é um princípio dirigido ao legislador e que não pode ser visto como caminho para burlar o princípio da legalidade, e deve ser posto em prática pelos caminhos ditados pelo princípio da legalidade.

                Os princípios previstos na Carta Magna em geral são limitações do Poder e no que diz respeito à tributação os princípios constitucionais são limitações ao poder de tributar. Assim, tanto o princípio da legalidade, o princípio da capacidade contributiva deve ser visto como um limite ao arbítrio dos governantes.

                Cabe ressaltar que é por isto que, mesmo quando instituído, ou aumentado por lei, não se deve admitir, a cobrança de tributo se não há capacidade contributiva. Outro fato relevante é saber quando isto ocorre entretanto é outra questão a ser tratada.

                De todo modo, admitindo-se que está ausente a capacidade contributiva necessária no caso, a lei instituidora do tributo há de ser considerada inconstitucional. Por outro lado, a capacidade contributiva não justifica a cobrança de tributo que não tenha sido instituído ou aumentado por lei.

TABELA DO IRPF 2014 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.01.2014

Medida Provisória n. 528/2011 convertida na Lei n. 12.469/2011

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

   PARCELA A DEDUZIR

 

 

   DO IR (R$)

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

12

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

                Com a nova tabela do Imposto de Renda, note-se que a mesma foi corrigida em 4,5%, a taxa, de isenção do IR foi para R$ 1.787,77 por mês, ao mesmo tempo em que a alíquota de 7,5% foi aplicada para rendimentos entre 1.787,78 e R$ 2.679,29. Agora já para a tributação de 15% incidirá na faixa de R$ 2.679,30 até 3.572,43.

                E para os valores entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, serão cobrados 22,5% de IR a partir de janeiro e par rendimentos acima de R$ 4.463,81, a taxação será de 27,5%.

                Diante o exposto foi dado uma ênfase acerca do princípio da capacidade contributiva em relação a tabela de supracitada.

                No que tange especialmente ao IR, impende que a lei, o quanto possível, leve em conta as condições pessoais dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Isto implica seja efetuada a fixação de um “mínimo vital” em compatibilidade com a realidade, bem como seja aplicado um adequado grau de progressividade de alíquotas, em função da quantidade de renda auferida, assim como também de um amplo número de deduções permitidas, visando a modular a exigência fiscal ao perfil do contribuinte.

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