Ad2 introdução a administração
Por: lSimoHayal • 29/4/2016 • Trabalho acadêmico • 355 Palavras (2 Páginas) • 608 Visualizações
AVALIAÇÃO A DISTÂNCIA – AD2
Período - 2016/1º
Disciplina: Introdução a Administração
Coordenador: Prof. André Carvalho
Aluno: Pedro Paulo Tavares Fernandes da Silva Matrícula: 14217130022
Questão 1)
O termo “poder de barganha” e “negociação” são sinônimos e seria a capacidade de conseguir conquistar seus interesses diante de uma negiciação, de acordo com o caso como a negociação é do interesse de ambas a partes e ìtalo tem o interesse de romper com a produtora o mesmo faz de tudo para atrasar as negociações até o término do contrato já que a outra produtora lhes ofereceu um valor extremamente alto.
Questão 2)
- Verificar se realmente existe interesse do concorrente
- Pesquisar que retorno a empresa terá com a renovação do contrato
- Se possível negociar não só com o empresário mas com os artistas também
- Em que condições os concorrentes irão fechar negócio
- Deixar claro que a parceiria está dando certo, pois há um bom relacionamento e os artistas já conhecem o método de trabalho da gravadora
- Informar aos artistas que não só o dinheiro interfere nas mudanças, como assessoria, acompanhamento e relacionamento com a empresa. Pois temos varios exemplos de grupos e artistas que pensando apenas em valores acabaram no esquecimento.
Questão 3)
Quando o empresário eleva a voz e pede para encerrar as negociações como de interesse comum, ter um acesso de fúria ao ponto de ficar difícil manter um diálogo adequado tudo pode levar ao tempo necessário para a gravadora conseguir o prazo certo e ter os artistas em suas mãos.
Questão 4)
As margens de negociações totalmente diferentes acabam dificultando as negociações a sugestão seria que ambas as partes deveriam concordar em instaurar novamente o processo de negociação já que há um equivoco gravíssimo na preparação do processo.
Questão 5)
O caso deveria possuir um variedade de opções tais como os negociadores deveriam estabelecer limites de concessões, assim o caso não se arrastaria até o final do contrato, o foco nos interesses também seria uma boa solução para se avitar apenas as propostas e as contrapropostas na qual geralmente não se chega a nenhuma conclusão.
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