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Administração das Relações com Funcionários: As relações de Trabalho e Negociação Coletiva

Por:   •  5/6/2018  •  Abstract  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  747 Visualizações

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Trabalho Escrito – UNIDADE II

Título: Administração das Relações com Funcionários: As relações de Trabalho e Negociação Coletiva

Subtítulo: Negociação Coletiva

Autores: José Augusto Rodrigues Pinto

Antônio Álvares da Silva

Diego Augusto Rodrigues

Aluna: Adryelle Sampaio Dias

Curso: Administração         Turno: Matutino

E-mail: adryelleufs@gmail.com

 

A negociação coletiva é umas das formas de se negociar no ambiente de trabalho, onde ocorre reuniões entre os empregados e os empregadores para decidir de forma coletiva tudo o que abrange a relação trabalhista. Ela pode ter o sindicato como uma forma de representação do trabalhador e tantos os direitos quanto deveres são estabelecidos para todos.

De acordo com José Augusto Rodrigues Pinto, a negociação coletiva é “Entendida como o complexo de entendimentos entre representações de trabalhadores e empresas, ou suas representações, para estabelecer condições gerais de trabalho destinadas a regular as relações.” (PINTO,1998, pág. 68). Este tipo de negociação é considerado um dos melhores métodos para a resolução de conflitos, que aparecem na relação trabalhista, porque torna-se possível fazer acordos sobre tudo o que envolver os funcionários e os contratantes. Como a flexibilização da jornada de trabalho para que um empregado faça cursos que agreguem na sua carreira profissional, a geração de igualdade na empresa porque foi negociado os mesmos direitos e deveres para todos os funcionários e a manutenção de um bom clima organizacional pois existe uma relação de confiança e diálogo entre eles, sem a intervenção judicial.

Segundo Antônio Álvares da Silva, a importância da negociação coletiva para a relação de trabalho é “o motor básico que impulsiona todo o Direito do Trabalho moderno” e que “os sindicatos ocupam a função do legislador e negociam o interesse das categorias que representam, criando normas e condições de trabalho”. (SILVA, 2002, p. 153). No artigo de Diego Augusto Rodrigues sobre as formas de negociação coletiva, é apresentado quatro etapas desse sistema, sendo a primeira delas a preliminar que seria a parte em que o sindicato faz suas exigências e se articula para negociar, logo após acontece a chamada aproximação das partes, onde começa os diálogos para se estabelecer as soluções para os conflitos. Depois ocorre a discussão sobre as propostas apresentada pelas partes e a negociação de um consenso entre elas para que ambas sejam beneficiadas. A última etapa é o fechamento onde o acordo é escrito e convencionado na forma de Acordo coletivo.

Podemos concluir que a negociação coletiva está entre as melhores formas de se negociar, pois através dela é possível criar uma boa relação trabalhista entre o empregador e os empregados. Além disso, os direitos serão coletivos o que estabelece uma igualdade entre os funcionários e uma união na busca de melhores condições de trabalho.  

REFERÊNCIAS 

RODRIGUES, Diego Augusto. Formas de negociação coletiva. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 jun. 2012. Disponivel em: . Acesso em: 06 mar. 2017.

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