As Relações Trabalhistas
Por: PamH01 • 15/4/2023 • Trabalho acadêmico • 339 Palavras (2 Páginas) • 92 Visualizações
Conceito de Segurança e Medicina do Trabalho
É um grupo de normas e atividades com o objetivo de proteger a saúde física e mental dos empregados em ambiente de trabalho, também opera na prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Baseia-se numa prevenção que garante a saúde e a integridade dos trabalhadores, é uma prática obrigatória de acordo com a página V da CLT aprovado pela lei nº 6.514/1977. Além das normatizações das NRs que detalham a práticas da medicina e segurança do trabalho, com conceitos para prevenir acidentes.
Há uma grande diferença entre segurança do trabalho e medicina do trabalho, já que a segurança do trabalho lida somente com a integridade física em casos de acidentes. Diferente da medicina do trabalho que foca na relação do trabalhador entre sua saúde e sua atividade. Por isso a SESMT, passa a ser exigida de acordo com a quantidade de funcionários e grau de perigo para quem trabalha dentro da empresa.
Conceito de Relações Trabalhistas
Relações trabalhistas são os vínculos entre o trabalhador e o empregador, podendo ou não, ser uma prestação remunerada. Têm como objetivo melhorar as práticas jurídicas e trabalhistas dentro das organizações, junto aos sindicatos, tem como proposta acompanhar o mercado de trabalho para conseguir negociações que fique bom tanto para o empregado quanto para o empregador. Vem de uma prática que se iniciou na Alemanha no período do regime nazista, o contratualismo intervencionista, que apresentou naquela época condições adequadas aos trabalhadores onde o diálogo fazia parte da negociação, hoje em dia, essa negociação exige um acordo entre ambas as partes que determina a função e o tempo em que esse trabalhador vai prestar o serviço.
A DIFERENÇA ENTRE A RELAÇÕES TRABALHISTAS E RELAÇÕES DO EMPREGO
Os dois por ter um nome parecido podem confundir, porém são atribuições completamente diferentes, já que relação do trabalho não tem uma dependência ao salário, além do colaborador ter mais liberdade. Diferente da relação do emprego, a qual segue uma diretriz onde a atividade vai ser em tempo integral, seguindo as normas da CLT.
Referências:
https://conceito.de/relacoes-de-trabalho
https://www.oitchau.com.br/blog/relacoes-de-trabalho/
https://www.monografias.com/pt/docs/Rh-rela%C3%A7%C3%B5es-trabalhistas-e-sindicais-F3HBFUD7DLCF
https://www.dsgadvogados.com.br/artigos-dsg/artigos/seguranca-e-medicina-do-trabalho-conceito-e-diferencas/
https://sesmo.com.br/blog/o-que-e-medicina-e-seguranca-do-trabalho-como-funciona/
https://www.oitchau.com.br/blog/relacoes-de-trabalho/#:~:text=S%C3%A3o%20as%20rela%C3%A7%C3%B5es%20entre%20o,obriga%C3%A7%C3%B5es%20de%20ambas%20as%20partes.
https://tangerino.com.br/blog/relacao-de-trabalho/
https://www.jornalcontabil.com.br/clt-quais-os-tipos-de-relacoes-de-trabalho-e-o-que-as-caracterizam/
https://telemedicinamorsch.com.br/blog/medicina-e-seguranca-do-trabalho#:~:text=Medicina%20e%20seguran%C3%A7a%20do%20trabalho%20s%C3%A3o%20um%20conjunto%20de%20pr%C3%A1ticas,pela%20Lei%20n%C2%BA%206.514%2F1977.
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