Atps direito
Por: valcampinas • 8/5/2015 • Trabalho acadêmico • 333 Palavras (2 Páginas) • 161 Visualizações
Passo 4
Em momento posso dizer que é um assunto que deve ser mais estudado em profundo como um todo, pois há de considerar que hoje temos leis e direitos sendo redigido em cima de uma nova lei e direito, ou melhor, dizendo reformalizando as mesmas para que seja mais bem interpretado, podendo se dizer que atrás delas encontramos as clausulas.
Enfim resumidamente uma coisa está direcionada a outra podendo se dizer que o Estado não pode cobrar um valor maior de alguém que recebe abaixo do valor previsto para o Calculo IPR, prejudicando assim sua renda. No sistema Jurídico os impostos devem ser progressivos e a progressividade deve atender a capacidade
A tabela do Imposto de Renda mencionado no texto solicitado considero como principio da capacidade contributiva e que seus cálculos e alíquotas e baseado no informativo de cada contribuinte devido a seu salário. Quanto mais alto for o salário do cidadão desde que seja registrado maior serão as contribuições aos tributos do Estado.
Os impostos são considerados de caráter pessoal e graduados especialmente para a conferi os objetivos, identificar, respeitando os direitos individuais. Alguém só pode contribuir após ter garantido sua capacidade manter se segundo padrões mínimos de existência.
Cada cidadão paga de acordo com sua capacidade. Portanto é do impacto do tributo e sobre as finanças de cada pessoa, e não a igualdade de valor cobrado de cada um.
O contribuinte e cidadão por sua vez têm uma parcela ativa e presente no patrimônio de seus rendimentos que são considerados indispensáveis para uma vida minimamente digna.
O tributo só pode incidir quando o contribuinte tiver alguma disponibilidade financeira, ou que sua renda consiga satisfazer sua subsistência mínima e anda lhe sobre a disponibilidade sobre a qual é possível a incidência d tributação.
Bibliografia
http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/ acesso 30/04/2015
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