Atps direitos tributários
Por: enidias • 23/5/2015 • Trabalho acadêmico • 6.199 Palavras (25 Páginas) • 237 Visualizações
[pic 1] UNIVERSIDADE UNIDERP ANHANGUERA
BELO HORIZONTE (MG) UNIDADE II
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
ATPS – ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
BELO HORIZONTE
22 DE NOVEMBRO DE 2013
[pic 2] UNIVERSIDADE UNIDERP ANHANGUERA
Trabalho apresentado ao curso de Administração de Empresas, da disciplina de Direito Empresarial e Tributário, orientado pela Profª. Me. Juliana Leite Kirchner, pela Profª. Tutora à distância Andreliza Mila Rosa de Oliveira e pelo Profº. tutor presencial Marlúcio E. Nery Silva.
Belo Horizonte
Novembro/2013
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO
2 – DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
3 – EMPRESAS
4 – EMPRESÁRIO
5 – ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL ABORDADA
6 – ASPECTOS LEGAIS
6.1 – IMPOSTOS FEDERAIS
6.2 – IMPOSTOS ESTADUAIS
6.3 – IMPOSTOS MUNICIPAIS
7 – A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
8 – TÍTULOS DE CREDITO CONFORME O NOVO CÓDIGO CÍVIL BRASILEIRO
8.1 – Os principais requisitos para o titulo de credito ter valor legal são:
8.2 – Principais tipos de títulos de credito
9 – DIREITO CAMBIÁRIO E SEUS PRINCIPIOS
9.1 - PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE
9.2 – PRINCÍPIO DA LITERALIDADE
9.3 – PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO
9.4 – PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
10 – O NOVO DIREITO EMPRESARIAL, COM ENFASE NA FUNÇÃO SOCIAL E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, É COERENTE E ADEQUADO Á ATUALIDADE?
11 – CONCLUSÃO
12 – REFERÊNCIAS
1 - INTRODUÇÃO
O Direito Comercial tem suas raízes na Idade Média, onde se tinha uma sociedade ainda extremamente feudal, mas já com iminentes sintomas de crescimento do comércio e da ascensão da classe burguesa. Surgiu da necessidade de se criar regras e princípios voltados para a regulamentação da atividade mercantil e, em primeiro momento, tinha suas normas pseudo-sistematizadas, sem a participação estatal, oriundas dos usos e costumes e nascidas da própria dinâmica da atividade de negociação.
Com o Advento do Estado Absolutista, nasce a necessidade do Estado regulamentar não só as normas do direito civil, mas também as de direito comercial. Neste momento surge a teoria dos atos de comércio e a caracterização do comerciante não mais dependia de fazer ou não parte das corporações de oficio, mas sim se ele praticava ou não atos do comércio.
No Brasil, a teoria dos atos de comércio vigorou até a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro de 2002. Nota-se, no entanto, que o mesmo já se mostrava insuficiente e a jurisprudência já decidia lides com base na eminente teoria da empresa que emergiu na década de 40, na Itália. Esta teoria de empresa nasceu na Itália com a edição do CodiceCivile de 1942, promovendo a unificação formal do direito privado, onde as relações civis e comerciais passaram a ser disciplinadas num único diploma legislativo. Neste momento, atividades que eram deixadas de fora do âmbito de incidência do direito comercial, como era o caso das prestações de serviços, das negociações imobiliárias, da agricultura e agropecuária passaram a fazer parte do sistema jurídico comercial.
A adoção da teoria da empresa no Brasil se deu gradativa e lentamente, surgindo na doutrina, passando pela jurisprudência e, em seguida, pela positivação em leis esparsas, até chegar a completar a sua demorada transição com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, onde houve a revogação da primeira parte do Código Comercial.
Resta claro, porém, que o Código Civil não pode ser entendido como a decretação do fim da autonomia do Direito Comercial, pois essa unificação se opera apenas no plano formal. O direito agora chamado de empresarial é sem dúvida considerado um ramo autônomo da árvore jurídica.
2 – DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
O Direito Comercial, como um ramo do Direito Privado, é um sistema de normas jurídicas que regula as atividades privadas de produção e distribuição de bens e serviços. É o ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos do comércio. Em nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
Em 1942, na Itália, surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas à terra, que passaram a se submeter às normas aplicáveis às atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais. Este novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa. Logo, Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
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