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CONSIDERANDO QUE O COMITÊ DE ÉTICA DE UMA EMPRESA PÚBLICA DECIDIU ENCAMINHAR À AUDITORIA INTERNA AS DENÚNCIAS DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO

Por:   •  23/3/2020  •  Relatório de pesquisa  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  427 Visualizações

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UNINASSAU

GESTÃO PÚBLICA

AUDITORIA PÚBLICA

HENRIQUE CÉZAR DA SILVA SANTOS

SANY FREITAS DE LUCENA

ALEXANDRE DA SILVA RUFINO

CONSIDERANDO QUE O COMITÊ DE ÉTICA DE UMA EMPRESA PÚBLICA DECIDIU ENCAMINHAR À AUDITORIA INTERNA AS DENÚNCIAS DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO:

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CONSIDERANDO AINDA QUE VOCÊ É O AUDITOR-CHEFE, COMO VOCÊ ESTABELECERIA PRIORIDADES EM UM CRONOGRAMA DE AUDITORIA? VOCÊ USARIA COMO CRITÉRIO APENAS O NÚMERO DE DENÚNCIAS? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA.

Antes de tudo, é necessário saber qual o objetivo desta auditoria, qual o motivo de ela existir, porque auditar aquilo? Que resultado isso pode dar? Que resultado vai interferir se não for feita corretamente? Pensando primeiramente em tudo isso eu estabeleceria prioridades analisando simultaneamente a quantidade de denúncias e o tipo de fraude envolvida nos processos internos. Mais do que isso, analisaria o teor/conteúdo de cada item denunciado para poder tem um conhecimento mais apurado sobre o assunto. Outro ponto a ser considerado neste cenário é verificar a matriz de riscos, para então ter conhecimento dos controles de cada processo interno, a saber: logística, vendas, compras, contábil e financeiro. Diante disso, eu teria mais facilidade de identificar onde cada fraude está inserida/fazendo parte. Por último, pediria o histórico de cada área, visto que a probabilidade de ocorrer fraudes em áreas, outrora, já fraudadas, é maior. Como uma solução constante (e que pode ser melhorada continuamente), eu, como auditor-chefe, planejaria, estabeleceria e manteria um programa de auditoria com uma dada frequência, com métodos definidos (escopo para cada auditoria) e responsabilidades distribuídas entres os servidores (seleção de auditores que não fazem parte da processo auditado), assegurando, assim a lisura da atividade.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIAS

  1. TÉCNICAS, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS. 2018. Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão. Rio de Janeiro : s.n., 2018.
  2. The Institute of Internal AuditorsNormas internacionais para a prática profissional de auditoria interna (normas). [2017]. Disponível em: > Acesso em: 20 mar. 2020.

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