DA PRIORIDADE NO TRAMITE DA AÇÃO
Por: iasmintlara • 5/10/2015 • Monografia • 395 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
PRATICA SIMULADA V- AULA 4
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TICIO, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de identidade RG, CPF sob. N., residente domiciliado, Rua ..., Bairro..., Cidade/Estado, por seu advogado, artigo, 39, I do CPC, com procuração em anexo, vem perante V. Exa. respeitosamente impetrar
HABEAS DATA
Pelo rito especial da lei 9.507/97, em face do MINISTRO DO ESTADO,enderêço completo, pelos motivos que passo a expor:
DA PRIORIDADE NO TRAMITE DA AÇÃO
Artigo 20 da lei 9.507/97.
DOS FATOS
O impetrante, participou de movimentos políticos, que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais. Após longos anos, no ano de 2010, o impetrante requereu acesso a sua ficha de informações pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instancias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado de Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos.
DOS FUNDAMENTOS
l – O artigo 5º. LXXII, “a” da CF, confirmar o direito do impetrante em obter informações relativas , constantes registros nos bancos de dados, de entidades governamentais.
ll-no artigo 7º. Da lei 9.507/97, assegura o direito as informações contidas no banco de dados de entidades governamentais.
lll-No artigo 8º. Da lei 9.507/97, a prova da recusa
lV-E ainda no artigo 5º. XXXlll, confirma o direito de receber informações de seu interesse através dos órgãos públicos.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer:
- a concessão da prioridade no tramite da ação.
-a notificação da autoridade coatora, afim de que preste as informações que julgar necessárias.
- a intimação do Ministério Público artigo 12 da lei 9.507/97.
-a procedência do pedido para que seja assegurado ao impetrante o acesso as informações de seu interesse.
- a condenação do impetrado aos honoráriossucumbências.
DAS PROVAS
Requer a juntada de prova documental ora anexada.
VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor dealçada.
Nestes termos, pede deferimento.
Local/data
ADVOGADO
OAB/UF
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