Departamento Pessoal Anhanguera
Por: rudiferre • 20/3/2016 • Projeto de pesquisa • 395 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
12/03/2016
Recuperação – Departamento Pessoal
Anhanguera Educacional
Docente: Rosana Bucheri
Temas abordados:
Admissão
Documentos necessários para admissão:
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Contrato de trabalho
Acordo de compensação de horas
Declaração de dependentes para salário família
Termo de Vale Transporte
Autorização para desconto em folha art.462 CLT
Artigo 462 CLT. Autoriza o desconto em folha inclusive quando o colaborador prejudicar a empresa.
- 2 Horas extras no máximo ao dia.
A lei pede para o trabalhador como jornada de trabalho semanal, 6 dias com carga horário diária de 7h33. Aí que entra o acordo de compensação de horas, pois, sábado também é contabilizado como dia útil.
- Declaração de dependentes para salário família:
Ter filhos de até 14 anos com carteira de vacina em dia e frequência escolar. Empresa paga R$21,00 por filho. Onde é deduzido de seu imposto de renda.
Imposto de Renda retido na fonte – 24 anos
Novo mecanismo utilizado na admissão do funcionário:
CAGED – Cadastro de empregados e desempregados
O intuito deste cadastro é verificar quem está recebendo dinheiro do governo (seguro desemprego) indevidamente. Quem sacar o SD indevidamente paga o que retirou, mais uma multa abusiva.
- Salário = Contraprestação de serviços prestados.
Salário é o valor BRUTO.
Remuneração é o valor com todos os PROVENTOS.
Dias úteis em março: 26
D.S.R (Domingos e feriados): 05
26+5=31 dias corridos
Dias úteis: 26 x 7.33 = 190,58 horas
D.S.R: 5 x 7.33
190,58
+ 36,65
______
227,23 horas
Observação: Inserir no contrato de trabalho uma cláusula, onde o colaborador deve indenizar o empregador em caso de danos cometidos ao patrimônio privado ou aos serviços prestados com baixo nível de aplicação.
Em casos de atraso, perde uma hora de DSR (deve ser descontado na semana equivalente ao atraso, nunca anteriormente ou posterior).
Sábado é um dia útil: Salário deve ser pago até o quinto dia útil subsequente.
Adiantamento Salarial = 40% em cima do salário
R$3000 x 40% = 1.200
Em caso de comissão:
Salário mínimo R$788 mais comissão R$4000
Salário mínimo R$788 + comissão do mês anterior (regra geral / Sempre mês anterior) x 40%.
- Contribuição Sindical: 1 dia do salário do mês de março. Repassa para o sindicato. EX: R$3000 / 30 = 100 até 30 de abril.
- Porcentagem de hora extra é 50% de acordo com a CLT. Porém, a convenção do sindicato informa a porcentagem devida e qual a empresa deve seguir.
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