Direito do trabalho
Por: AndersonAM • 11/3/2017 • Trabalho acadêmico • 564 Palavras (3 Páginas) • 139 Visualizações
Questão 01
José Carlos teve seu primeiro período aquisitivo das férias do dia 01/01/2013 a 31/12/2013 (artigo 130 da CLT), neste caso adquiriu o direito a férias de 30 dias em 01/01/2014, no entanto, o empregador concedeu as férias em abril de 2014, outrossim, dentro no prazo estipulado pelo artigo 134 da CLT, ademais, a empresa Construtora OAS poderia ter concedido às férias ao empregado no período de 01/01/2014 a 31/12/2014.
O segundo período aquisitivo das férias de Jose Carlos, ocorreu do dia 01/01/2014 a 31/12/2014 (artigo 130 CLT), adquirindo assim o direito a outras férias de 30 dias em 01/01/2015, conquanto a empresa Construtora OAS deveria ter concedido estas férias no período do dia 01/01/2015 a 31/12/2015 o que não ocorreu, ademais, além do empregador não conceder as férias a Jose Carlos até este período, ainda o demitiu sem justa causa no dia 01/02/2016, portanto, após vencido o período aquisitivo de férias, o empregador teria o prazo de até 12 meses para concessão das férias, sendo que neste caso o empregador não concedeu as respectivas férias a Jose Carlos que ocorreu entre o período de 01/01/2015 a 31/12/2015, devendo, portanto, remunerar as férias em dobro nos termos do artigo 137 da CLT “Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.
Vale ressaltar ainda que a nova lei publicada em 13 de outubro de 2011 a Lei 12.506, trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso, conquanto, sendo Jose Carlos admitido em 01/01/2013 e demitido no dia 01/02/2016 cumprir o aviso de 30 dias até a data de 01/03/2016, entretanto, trabalhou durante 3 anos e 2 meses, devendo, portanto, ter cumprido 36 dias de aviso prévio.
Portanto, deverá a empresa Construtora OAS pagar as seguintes verbas rescisórias à Jose Carlos:
- Férias do período de 01/01/2014 a 31/12/2014 no valor de R$6.500,00 + 1/3 constitucional no valor de R$2.166,67;
- 13º referente ao ano de 2014 no valor de R$6.500,00;
- Férias do período de 01/01/2015 a 31/12/2015 no valor de R$6.500,00 + 1/3 constitucional no valor de R$2.166,67;
- 13º referente ao ano de 2015 no valor de R$6.500,00;
- Férias proporcionais 2/12 do período de 01/01/2016 a 01/03/2016 no valor de R$1.266,67 + 1/3 constitucional no valor de R$422,23;
- 13º proporcionais 2/12 do período de 01/01/2016 a 01/03/2016 no valor de R$1.266,67;
- Remuneração das férias em dobro, multa do artigo 137 da CLT e súmula 81 do TST, no valor de no valor de R$6.500,00 + 1/3 constitucional em dobro no valor de R$2.166,67;
- Aviso prévio trabalhado no valor de R$7.600,00
Total das verbas rescisórias devidas: R$49.555,58
Questão 02
Jose Carlos se enquadra nos requisitos para a 1ª solicitação do seguro desemprego, conquanto, tem direito de receber 5 parcelas do seguro desemprego, eis que comprovou ter vínculo empregatício com a empresa Construtora OAS pelo período de 38 meses, ou seja, o empregado preenche os requisitos do inciso I, do artigo 4º da Lei 13.134/15, comprovando assim que trabalhou mais de 24 meses exigidos pela referida lei, supramencionada.
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