Direito do trabalho
Por: linhares2015 • 17/9/2017 • Trabalho acadêmico • 967 Palavras (4 Páginas) • 254 Visualizações
[pic 1][pic 2]
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
[pic 3] | Atividade de avaliação a distância (AD) |
Disciplina: Direito do Trabalho
Curso: Administração
Professor: José Ricardo Tavares
Nome do (a) aluno (o) : Suelem Stipp Linhares
Data:
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Leia atentamente a jurisprudência abaixo e em seguida responda o que lhe é solicitado, com base nos estudos realizados das Unidades 1 a 4:
TST - RECURSO DE REVISTA RR 10004320105030077 (TST) (Data de publicação: 18/09/2015)
Ementa: RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. RIGOR EXCESSIVO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovado o assédio moral, consubstanciado no rigor excessivo do seu superior hierárquico; bem como o abalo moral, decorrente da imposição de realizar transporte de numerário, função para a qual o reclamante não foi contratado e treinado, sem oferecer a devida segurança, expondo-o a risco de vida. A argumentação da reclamada de que não restaram configurados o assédio moral, o ato ilícito e o nexo causal remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. A propósito, esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que a conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de numerário, atividade para a qual não foi contratado e treinado, com a indevida exposição à situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Consoante entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, a multa prevista no art. 475-J do CPC, que se refere ao cumprimento da sentença civil, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos arts. 769 e 889 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, nesse particular.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Ass%C3%A9dio+moral+no+trabalho
- Cite, comentando o seu entendimento, sobre qual ou quais “Princípios do Direito do Trabalho” não foram respeitados por parte da empregadora no caso apresentado.
Resposta: Valendo-se do seu poder hierárquico, o contratante submeteu seu funcionário a um cargo para o qual não foi contratado e treinado, não respeitando-o e não pagando os direitos que lhe eram de direitos, como insalubridade e segurança no trabalho. Os princípios que não foram respeitados são os de respeitar seu funcionário, oferecer boas condições de trabalho e não cumprir com as normas trabalhistas que dizem respeito ao funcionário no momento da contratação, expondo-o ao abalo moral e risco de vida.
- Qual ou quais direitos trabalhistas não foram respeitados por parte da empregadora, no que se refere as alterações unilaterais procedidas pela mesma quanto ao contrato firmado com o empregado?
Resposta: Os direitos trabalhistas têm por finalidade orientar, definir e integrar a ordem de vínculo de emprego, necessária à condução e cumprimento das normas trabalhistas.
Os direitos não respeitado neste caso foi o da irrenunciabilidade, onde diz que todos os direitos trabalhistas não podem ser renunciados e que define que o empregado não pode abrir mão de seus direitos trabalhistas. Direito da realidade, que trata dos fatos como aconteceram e deve ser cumprido conforme está registrado, este princípio define a realidade contratual, como o horário de trabalho, valor do salário, função, entre outros. Princípio da igualdade, onde não pode haver distinção ou preconceito. Princípio da razoabilidade, no qual deve-se usar o bom senso antes tomar qualquer decisão. Princípio da boa-fé, onde empregado deve cumprir com suas atividades corretamente e empregador deve oferecer condições dignas de trabalho e o Princípio da força contratual, no qual o contrato de trabalho deve ser cumprido conforme combinado e escrito.
...