Direitos Humanos Aula 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Por: Paloma Santos • 14/7/2017 • Trabalho acadêmico • 541 Palavras (3 Páginas) • 282 Visualizações
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Introdução:
De acordo com a pesquisa realizada, serão apresentados dois textos ligados ao direito à saúde e ao direito ao meio ambiente. Destacando também à respeito da titularidade e a geração de direitos humanos, além de uma breve apresentação sobre a evolução dos direitos fundamentais, como os direitos foram criados e consagrados, e como são vistos atualmente em nossa sociedade.
Desenvolvimento:
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
A titularidade refere-se ao direito individual, direito coletivo e direito difuso, que são direitos garantidos pela constituição brasileira. O direito individual assegura a população, sua integridade física e moral. O direito coletivo assegura aos direitos dos indivíduos, em grupos garantidos. O direito difuso assegura a convivência equilibrada dos indivíduos em um ambiente bem qualificado e equilibrado.
Já o objeto do direito à saúde é uma conduta ligada diretamente á toda população, independente de classe social, a terem direito à assistência médica gratuita.
E quanto à geração de direitos humanos, trata-se dos grandes momentos de conscientização, que ocorrerão ao longo de três gerações, assegurando que todos (independente da nacionalidade) passassem a ter direito á liberdade, igualdade, e fraternidade.
Sendo assim, a titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos, classifica-se nos direitos difusos, que se refere aos direitos de todos os indivíduos de um Estado, com qualidade e igualdade.
Assim sendo, para que a desigualdade diminuir cada vez mais, é necessário cobrança da população para com o Estado de seus direitos: à alimentação; vestuário; saúde; educação; serviços sociais; trabalho; associação sindical; repouso; cultura; lazer; moradia; etc.. Pois é um direito de toda apopulação, ter uma vida digna.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
A geração de direitos humanos consagrou a liberdade, a igualdade e a fraternidade (ou direitos de solidariedade), que o objeto está relacionado às liberdades públicas, que é o direito do homem aos direitos econômicos, sociais e de solidariedade, e que a titularidade trata-se dos direitos individuais, coletivos, e difusos, podemos dizer que ambos classificam-se nos direitos de solidariedade.
O direito de solidariedade é voltado para o direito ao progresso no meio em que se vive nos direitos aos bens comuns da família, a paz na sociedade e encontra-se na 3º geração dos direitos humanos.
E isso é algo que todo individuo tem direito, pois o direito ao meio ambiente, além de ser o direito do homem á liberdade e igualdade, é o direito de viver adequadamente num ambiente de qualidade.
Desta forma a população deve viver assim, principalmente no coletivo, para terem uma vida sadia, com tranquilidade, onde devem preservar
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