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Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas

Por:   •  8/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  293 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas

Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado e empregador. Terceirização.

NOME

Noemia M. S

RA

000000000

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

ANO 2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas

Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado e empregador. Terceirização.

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido na disciplina de Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (inserir nome completo).

Anhanguera Educacional

ANO 2015

Para responder adequadamente à proposta desta Atividade, sugere-se que você estruture sua resposta da seguinte maneira:

 [pic 2]

Passo 1:

Após sua análise do texto (presente no enunciado da Atividade), responda:

  1. Há configuração do vínculo de emprego?

Sim

  1. Justifique sua resposta, embasando-a nas características essenciais para configuração do vínculo empregatício, explicando cada um deles.

Continuidade, pois ele presta serviço habitualmente.

Onerosidade, pois recebe um salário mínimo por seus serviços.

Pessoalidade o próprio Paulo presta os serviços de manutenção e limpeza.

Alteridade ele prestar serviços para igreja e não para si próprio.

Subordinação ele recebem ordens do pastor Genivaldo.

 [pic 3]

Passo 2:

Após sua análise do texto (presente no enunciado da Atividade), responda:

  1. A terceirização dos serviços de segurança foi realizada de forma regular, de acordo com o entendimento do TST sobre a matéria? Justifique.

Sim de acordo com art. 442 CLT permite que o empresario possa terceirizar     o setor de vigilancia por meio de outras empresas para prestar esse serviço especializado que não se destina a sua principal atividade da empresa.

  1. E a terceirização dos serviços de metalurgia? Justifique.

A terceirizaçao dos serviços de produção da metalurgica não se considera regular ,pois de acordo com TST nao se pode terceirizar a sua principal atividade da empresa.

Referências Bibliográficas

...

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