Edital de Audiência Pública
Por: Cicero Junior • 18/7/2017 • Dissertação • 1.030 Palavras (5 Páginas) • 163 Visualizações
Ministério Público Estadual
2ª Promotoria
Câmara Municipal de Barra do Corda
Comissão Parlamentar Temporária de Assuntos ...
A 2ª Promotoria do Ministério Público Estadual por seu representante legal Edilson Santana, e a Comissão Parlamentar Temporária de Assuntos Relacionados ao Abastecimento de Agua da Câmara Municipal de Barra do Corda, aqui representada por seu Presidente Vereador Dr. Adriano Brandes, no uso de suas atribuições legais e institucionais e nos termos da legislação vigente, tornam público que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para tratar DA PROBLEMATICA SOBRE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA no Município de Barra do Corda (MA), no próximo dia 26 de JUNHO de 2017, das 13:30 às 19:30 horas, na sala do Tribunal do Júri do Fórum no Município de Barra do Corda (MA), (Avenida Missionário Perry Smith, n° 000 – Canadá/INCRA– Barra do Corda - MA).
Art.1º. A audiência será aberta a toda população e será presidida pelo Promotor e mediada pelo Vereador Presidente da Comissão Provisória.
Art. 2º. A audiência pública objetiva colher a manifestação de especialistas, autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas, representantes da sociedade civil e da população em geral a respeito:
a) Da PROBLEMATICA SOBRE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA no Município de Barra do Corda (MA);
b) das medidas de enfrentamento adotadas pelas autoridades públicas até o presente;
c) do papel do Ministério Público Estadual no tratamento do tema.
Art. 3º. A audiência pública contará com a participação de estudantes secundaristas, acadêmicos especialistas no tema, autoridades federais, estaduais e municipais diretamente envolvidas na gestão dos serviços de abastecimento de água potável e representantes da sociedade civil.
Art. 4º. Serão convidadas, especificamente, as seguintes autoridades para apresentar informações:
I – EM NÍVEL FEDERAL:
a) Se for pertinente e houver algum cite-o aqui; (pode suprimir não havendo)
I - EM NÍVEL ESTADUAL:
a) o Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Infraestrutura;
b) o Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da CAEMA;
c) o Representante da Defensoria Pública;
d) o ilustríssimo Senhor Presidente do Comitê Gestor da Bacia Hidrográfica do Rio Mearim;
II – EM NÍVEL MUNICIPAL:
a) o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Barra do Corda (MA);
b) o Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
c) os Excelentíssimos vereadores.
d) o Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Meio-Ambiente,
e) o Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Planejamento de Barra do Corda;
f) o Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura;
Art. 5º. Participarão também, membros de instituições educacionais que desenvolvem estudos e pesquisas nos campos que tratam o tema desta AUDIÊNCIA PÚBLICO.
Art. 6º. Os estudantes secundaristas, os acadêmicos e a sociedade civil organizada, convidados elegerão um representante cada ou coletivamente que fará uso da palavra logo após a abertura do evento, devendo não se estender por mais de 3 (três) minutos.
Art. 7º. A participação das autoridades convidadas ocorrerá em módulos temáticos, segundo o nível governamental envolvido, nos termos do roteiro especificado no art. 9º, e deverá ser focada na apresentação objetiva das providências adotadas a curto, médio e longo prazos para enfrentar a PROBLEMATICA SOBRE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA no Município de Barra do Corda (MA), e da compatibilidade das medidas com a política nacional de recursos hídricos instituída pela Lei 9.433/97 e com as diretrizes da política nacional de saneamento básico estabelecidas pela Lei 11.445/07.
Art. 8º. Em cada um dos módulos, após a apresentação dos especialistas e autoridades, será franqueada a palavra aos representantes da sociedade civil convidados e, em seguida, aos presentes em geral, pelo tempo de 30 minutos e limitação de inscritos.
Art. 9º. Ao final da audiência, os representantes do Ministério Público Estadual e da Comissão Temporária farão suas considerações acerca dos debates e apresentarão os encaminhamentos devidos.
Art. 10. A audiência pública observará o seguinte roteiro:
HORÁRIO | ATIVIDADE |
13:30 às 15:00 | INSCRIÇÃO |
14:00 às 15:10 | ABERTURA
|
15:11 às 15:30 | Apresentação dos Objetivos da Audiência Pública |
15:31 às 17:00 | DISCUSSÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS
|
17:01 às 19:00 | Deliberações da Audiência Pública |
19:01 às 19:30 | ENCERRAMENTO |
Art. 11. A participação da plenária observará os seguintes procedimentos:
I – É assegurado ao participante o direito de manifestação por escrito, conforme disposições deste edital, e, em ultimo caso, por manifestação oral;
II – As manifestações orais serão objetivas e observarão a ordem sequencial de registro da intenção para manifestação, devendo o participante informar o seu nome e a entidade que representa;
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