Elaborar, implantar e implementar a Política de Saúde e Segurança do Trabalho
Por: antoniofsantos • 5/9/2021 • Seminário • 616 Palavras (3 Páginas) • 952 Visualizações
SENAC EAD
ANTONIO FRANCISCO SILVA DOS SANTOS
ELABORAR, IMPLANTAR E IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ribeirão Preto
2021
Identifique no mínimo seis riscos presentes na cozinha da empresa Bom Sabor e classifique-os. Em seguida, cite pelo menos um risco de cada classificação e aponte a legislação aplicável.
Dicas de preenchimento:
- Analise um risco por linha apenas. Se necessário, repita a atividade executada para analisar outro risco na mesma tarefa.
- Ao justificar o emprego da norma, não cite o texto literal dos itens normativos. Seja objetivo.
Reconhecimento de riscos em cozinha industrial | ||||
N.º | Atividade executada pelo trabalhador | Risco | Classificação (riscos: físico, químico, ergonômico ou de acidentes) | Legislação aplicável (NRs) e justificativa |
1 | Utilização de liquidificador | Ruído intermitente | Risco físico | NR-15: O anexo 1 dessa norma trata da exposição ao agente ruído intermitente com foco na insalubridade. |
2 | Manuseio de geladeira | Contato direto ao frio | Risco físico | A NR 15: O anexo 9 tem por objetivo verificar se a temperatura do ambiente de trabalho é prejudicial a saúde, quais medidas podem ser tomadas para amenizar frio excessivo e se for o caso, determina o grau de insalubridade de sua atividade. |
3 | Colaborador dentro da câmera fria | Contato direto ao frio | Risco físico | A NR 15: O anexo 9 tem por objetivo verificar se a temperatura do ambiente de trabalho é prejudicial a saúde, quais medidas podem ser tomadas para amenizar frio excessivo e se for o caso, determina o grau de insalubridade de sua atividade. A NR-6 trata dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e requer uma gestão, pois o empregador tem diversas responsabilidades quanto a isso. Quanto aos EPIs, podem-se citar como responsabilidades do empregador: Adquirir o adequado ao risco de cada atividade |
4 | Colaborador fazendo corte de cebolas | Manuseios de Objetos cortantes (facas e lâminas) | Riscos de acidentes | A NR-5 institui a obrigatoriedade de constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou de uma pessoa designada em todos os estabelecimentos públicos e privados, órgãos, associações cooperativas, entre outras instituições que contenham trabalhadores como empregados. O objetivo da CIPA é prevenir acidentes e doenças do trabalho, buscando preservar a vida e a saúde do trabalhador. A NR-6: Anexo I trata dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e requer uma gestão, pois o empregador tem diversas responsabilidades quanto a isso. Quanto aos EPIs, podem-se citar como responsabilidades do empregador: Adquirir o adequado ao risco de cada atividade F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES F.1 - Luva b) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; |
5 | Manuseio de Equipamentos em altas temperaturas | Exposição ao fogo | Riscos de acidentes | NR 6 –ao manusear equipamentos quente (panela de metal no fogo), o trabalhador corre o risco de exposição ao calor e de sofrer queimaduras necessitando assim do EPI correto para exercer essa atividade. NR5- com o treinamento adequado da CIPA, o trabalhador manusearia o equipamento corretamente. NR1- determina que deve-se fornecer capacitação e treinamento para o trabalhador, para que os riscos de acidente sejam mitigados. A NR- 23 A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT. A NR-24 Aponta que cozinha ela deve seguir os procedimentos de higiene e conforto. |
6 | Realização das atividades de organização e limpezas (varrer o ambiente) | Postura | Riscos ergonômicos | A NR-17 estabelece parâmetros que permitem adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a lhes proporcionar o máximo de conforto e de segurança e permitir que tenham um desempenho eficiente. |
7 | Varrer o Ambiente de trabalho | Contatos com poeiras | Riscos químicos | A NR -15: No anexo 12 são feitas as tratativas a respeito das atividades e operações insalubres e seus limites de tolerância para poeiras minerais. Os limites de tolerância para agentes químicos é a concentração máxima permitida de um agente químico no ar, de modo que não causará danos à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral. |
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