Empreendedorismo
Por: julianerocha87 • 22/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 601 Palavras (3 Páginas) • 145 Visualizações
Termo de Aderência à Política Anticorrupção da CIELO
(fundamentada na Lei nº 12.846/2013)
- QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR (doravante simplesmente “Fornecedor”):
RAZÃO SOCIAL | RM MORGAN ILUMINAÇÃO TÉCNICA LTDA EPP | CNPJ | 05.744.801/0001-85 |
ENDEREÇO | RUA YVORNE, 168 - MANDAQUI CEP: 02442-010 - SÃO PAULO - SP |
- QUALIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (em conjunto ou isoladamente, doravante simplesmente “Representante Legal”):
NOME | MARCELO XAVIER DA SILVA | ESTADO CIVIL | CASADO |
RG | 24.103.569-7 | CPF | 182.695.178-44 |
ENDEREÇO | Rua Domingos Giglio, 209 - Freguesia do Ó Cep: 02972-010 - São Paulo - SP |
NOME | ROBERTINO IZIDORO DA SILVA | ESTADO CIVIL | Divorciado |
RG | 25.924.491-0 | CPF | 146.286.108-35 |
ENDEREÇO | Rua Ivolandia, 529 - Jd. Carlu - Cep.: 02423-070 - São Paulo - SP |
Por meio do presente, o Fornecedor indicado no Quadro 1 preambular, por seu Representante Legal nomeado no Quadro 2 preambular, DECLARA neste ato, sob as penas da Lei, que está ciente, conhece e entende os termos da Lei nº. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e todos os seus efeitos, bem como do Código de Ética e Conduta de Fornecedores (Anexo I) e da Política Anticorrupção da Cielo (Anexo II), documentos que integram indissociavelmente o presente Termo, COMPROMETENDO-SE por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionários, prepostos e/ou agentes a qualquer título (doravante e conjuntamente definidos “Representantes”), a:
- Conduzir suas práticas comerciais, especialmente àquelas inerentes ao objeto dos Instrumentos Contratuais mantidos com a Cielo (“Contratos”), de forma ética e em total conformidade com os preceitos legais aplicáveis e da Lei Anticorrupção, além do Código de Ética e Conduta de Fornecedores e Política Anticorrupção da Cielo;
- Não praticar e a coibir, em todos os níveis e esferas, órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Nacional ou Estrangeira, qualquer ato ou atividade que constitua ou possa ser entendida como ato lesivo aos interesses da Administração Pública Nacional ou Estrangeira e/ou transgressão à Lei Anticorrupção, ao Código de Ética e Conduta de Fornecedores e Política Anticorrupção da Cielo, incluindo, mas não se limitando ao prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios em favor da Cielo e/ou para qualquer pessoa; e,
- A denunciar, diretamente com o(s) Gestor(es) dos Contratos junto a Cielo e/ou junto aos canais de comunicação disponíveis pela Cielo, a exemplo do Canal de Ética, da Ouvidoria de Fornecedores, entre outras, sem exclusão de nenhum dos Canais disponíveis, qualquer ato ou omissão, comprováveis ou não, que configurem transgressão à Lei Anticorrupção, ao Código de Ética e Conduta de Fornecedores e à Política Anticorrupção que tenham sido praticados por Representantes do Fornecedor e/ou por colaboradores, administradores da Cielo e/ou agentes envolvidos na operação da Cielo a qualquer título.
O Fornecedor tem ciência ainda que, sem prejuízo do disposto no Contrato e independentemente de notificação, o descumprimento à Lei Anticorrupção, ao Código de Ética e Conduta de Fornecedores e Política Anticorrupção da Cielo por Representantes do Fornecedor, em qualquer um dos seus aspectos, independentemente de culpa ou dolo, ensejará a rescisão motivada e imediata de seus Contratos com a Cielo, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis e da aplicação, pela Cielo, das penalidades previstas no Contrato e da apuração de eventuais perdas e danos sofridos pela Cielo.
...