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Ergonomia e Segurança do Trabalho

Por:   •  10/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.801 Palavras (8 Páginas)  •  256 Visualizações

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Descrição da atividade

Faça uma pesquisa sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho e Acidente de Trabalho. Em seguida, responda aos questionamentos e justifique-os. Poste sua atividade no Portfólio nas normas de um trabalho acadêmico.

1. Conceitue "Segurança no Trabalho".

Segundo Marinheiro; Pileggi (2014) todas as medidas de controle adotadas pelas empresas com o objetivo de neutralizar ou mesmo eliminar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, visando proteger a integridade física e mental do trabalhador, pode ser definida como “Segurança do Trabalho”.

Além de preservar a saúde e a integridade das pessoas, a segurança do trabalho também tem por objetivo prevenir perdas acidentais no processo de produção, danos à propriedade e ao meio ambiente.

2. Como é composta os representantes da CIPA?

A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, a fim de tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes são designados pelo (s) empregadores, já os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. (MARINHEIRO; PILEGGI, 2014, p. 2223).

3. Qual a participação do departamento de Recursos Humanos na constituição da CIPA?

4. Todos os membros da CIPA possuem estabilidade de emprego? De quanto tempo?

Sim, todos os membros da CIPA possuem estabilidade de emprego, pois a CLT e a Constituição Federal brasileira garantem aos representantes da CIPA, aproximadamente dois anos de estabilidade no emprego, os quais só poderão ser desligados por meio de demissão por justa causa. O período se dá do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA, até um ano após o término do mandato. (fonte: http://www.sindmetalgo.com.br/s/ulimas/o-que-e-uma-cipa-e-como-ela-pode-ser-formada)

5. Quem são e como é composta a equipe de Segurança do Trabalho? Descreva sobre suas atribuições.

A equipe de segurança do trabalho de uma empresa é composta por vários profissionais, tais como o técnico de Segurança do Trabalho, o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Essa equipe forma o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Segue abaixo, as atribuições dos profissionais que compõe a equipe de Saúde e Segurança do Trabalho de acordo com o Código Brasileiro de Ocupação (CBO).

Engenheiro (a) de Segurança do Trabalho: assessorar tecnicamente as empresas, no desenvolvimento das atividades de engenharia de Segurança e Higiene do Trabalho, analisando as recomendações e propostas apresentadas pela CIPA e por grupos de trabalho formados por comitês visando à prevenção da saúde do trabalhador. Como exemplo, temos a formação do comitê que trata assuntos de Ergonomia e os aplica na Empresa. Elaborar e/ou avaliar as normas e procedimentos de Segurança do Trabalho existentes nas empresas, padronizando-as de acordo com os critérios estabelecidos pelo SESMT. Assessorar tecnicamente as empresas nos processos trabalhistas de insalubridade e periculosidade, bem como processos de reparação de danos por acidentes e doenças ocupacionais.

Elaborar um programa geral de Segurança do Trabalho com base nas necessidades e prioridades levantadas, planejando o desenvolvimento de atividades preventivas e padronizadas para as Empresas. Monitorar as atividades desenvolvidas pelos técnicos de Segurança do Trabalho das empresas, no cumprimento do programa geral de Segurança do Trabalho. Analisar as estatísticas de acidentes e incidentes das empresas, avaliando a eficácia do programa geral de Segurança do Trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas para reparar eventuais desvios. Analisar tarefas críticas, propondo medidas

para controle dos riscos. Assessorar as unidades na elaboração de projetos e acompanhamento de obras, sob o ponto de vista da engenharia de segurança.

Técnico (a) de Segurança do Trabalho: realizar as atividades de inspeção e/ou monitoramento dos equipamentos, ambientes e postos de trabalho, conforme estabelecido no programa geral de Segurança do Trabalho das empresas. Participar das reuniões da CIPA e dos comitês de segurança e saúde no trabalho das empresas, assessorando tecnicamente no desenvolvimento das atividades. Assegurar o efetivo controle do fornecimento de EPIs aos funcionários próprios e de terceiros. Efetuar o registro dos acidentes e incidentes, investigando causas, propondo medidas corretivas e/ou preventivas e elaborando estatísticas, de acordo com os padrões e critérios definidos pelo SESMT. Coordenar o desenvolvimento de campanhas de prevenção de acidentes e ministrar palestras e treinamentos de Segurança do Trabalho aos funcionários próprios e de terceiros. Participar das inspeções do programa 5S Total, identificando e analisando os riscos nas áreas consideradas críticas. Identificar e analisar as situações de riscos de acidentes e falhas, investigando as causas e propondo medidas preventivas e/ou corretivas.

Médico (a) do Trabalho: elaborar e implantar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO para a empresa, padronizando as atividades, controles, critérios e exames ocupacionais. Realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais. Realiza e interpreta os resultados de exames complementares, para trabalhadores cujas atividades envolvam riscos discriminados nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3.214/78. O objetivo desses exames é monitorar as condições de saúde dos empregados, preservando a sua integridade física e mental. Fazer atendimento de emergência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Visitar, periodicamente, juntamente com outros profissionais do SESMT e supervisores das áreas administrativas, produção e manutenção,

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