Estudo de Caso da Gillette
Por: Zila Candido • 1/4/2020 • Trabalho acadêmico • 469 Palavras (2 Páginas) • 195 Visualizações
Das Práticas Comerciais
1. Aponte os requisitos para uma oferta ser válida.
De conformidade com o Art. 31, a oferta para ser válida deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
2. Conceitue práticas abusivas. Apresente três práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, explicando-as.
Práticas abusivas podem ser definidas como sendo condutas ilícitas, isto é, proibidas por lei, praticadas por fornecedores de produtos ou serviços. Tais condutas, muitas vezes, colidem com os desejos dos consumidores, bem como podem lesa-los. O artigo 39 do CDC, veda, dentre outras, as seguintes práticas abusivas:
- Venda casada: vedada pelo o artigo 39, inciso I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Exemplo: contratação de um local para realização de um evento, tão somente com a aquisição do buffet.
- Envio de cartão de crédito sem solicitação: vedado pelo no artigo 39, inciso III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
- Venda de álcool gel e máscaras a preços exorbitantes, devido a pandemia do coronavírus: tal prática também é vedada pelo artigo 39, inciso IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços, bem como em seu inciso X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
3. Esclareça como se revela a cobrança vexatória ou coativa e a cobrança indevida, exemplifique.
Cobrança vexatória ou coativa, prevista no caput do artigo 42 do CDC, ocorre quando a dívida existe, entretanto, a cobrança é realizada com falta de respeito ao devedor, bem como quando o expõe ao ridículo ou a situações constrangedoras. É notório que a cobrança é permitida, contudo, é vedado o excesso. A coerção acontece quando há intimidação ao devedor, por meio de agressões ou ameaças morais ou físicas. Um bom exemplo são as empresas de cobrança contratadas pelo credor para, literalmente, atormentarem o dia do inadimplente, através de inúmeras ligações diárias e a qualquer horário. Sem falar da possibilidade de as empresas enviarem cobradores para a realização da cobrança publicamente, utilizando, muitas vezes, ameaças.
Cobrança indevida, prevista no parágrafo único do artigo em questão, acontece quando a cobrança é feita indevidamente por uma dívida que não existe ou que existe com valor a menor. Exemplo: os débitos automáticos efetuados pelos bancos e que não foram autorizadas pelo consumidor. Sem falar nas cobranças de dívidas já pagas e que o credor insiste na cobrança, até que o consumidor paga, para que seu nome não entre para a lista de inadimplentes.
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