Gestão das Contribuições Previdenciárias e Trabalhistas
Por: Kelly Giovanna • 5/8/2018 • Trabalho acadêmico • 860 Palavras (4 Páginas) • 116 Visualizações
Nome: Kelly Monteiro de França - Código: NPG1862/2683809) 9001
TRABALHO DE GESTÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIARIAS E TRABALHISTAS
O Contrato de Trabalho Intermitente é aquela prestação de serviço, que não é continua, onde o trabalhador pode contratar uma pessoa para trabalhar esporadicamente e pagar a mesma apenas pelo período da prestação do serviço. A contratação pode ser por horas durante a semana ou por mês, não podendo ultrapassar o limite previsto por lei que são de 44 horas semanais e 220 horas mensais. O trabalhador após o contrato fica a disposição do empregador aguardando o mesmo ser chamado para a execução do serviço. Caso não seja chamado o mesmo não receberá nada pelo período que ficou a disposição, mas caso seja chamado terá direito a remuneração contratada que por lei deve ser pelo menos o valor proporcional ao salario mínimo pela hora de R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado de R$ 31,23. O trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
O contrato deve ser feito por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde deverá ser recolhido mensalmente pela empresa o FGTS correspondente ao período e recolhimento das contribuições previdenciárias. Devem ser identificados, contendo o Local de prestação de serviço, turnos para os quais o empregado será convocado para prestação do serviço, o valor da hora ou do dia de trabalho não podendo ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, não poderá ser inferior ao salário dos demais funcionários que exerçam a mesma função, a hora paga pelo serviço executado deve ser o mesmo em todas as ocasiões que for convocado, deverá conter o prazo para o pagamento da remuneração, formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços, formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.
A convocação pode ser feita por qualquer meio de comunicação, telefone, email, whatsapp etc., desde que o empregado faça uso desses meios. Devendo ser convocado com pelo menos Três dias de antecedência e o empregado terá Um dia útil para aceitar ou não o serviço, caso não se manifeste será entendido como recusa, mas se o trabalhador confirmar e faltar sem justificativa terá que indenizar à empresa no equivalente a 50% do que ganharia no período para o qual faltou, valor este que poderá ser compensado com os ganhos futuros auferidos no prazo de trinta dias. A partir do momento em que o trabalhador aceitar a convocação a subordinação passa a existir, pois será considerado empregado e deverá cumprir o acordo estabelecido. Quando o empregado for chamado para executar o serviço nos dias e horários estabelecidos pelo empregador o mesmo receberá apenas a remuneração correspondente ao período trabalhado. Caso seja descumprido o acordo sem algum motivo justificado, a parte que não cumpriu ficará obrigada a pagar multa de 50% da remuneração que seria devida no período para a outra parte.
Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: Remuneração, Férias proporcionais com acréscimo de 1/3, Décimo terceiro salário proporcional, Repouso semanal remunerado e os adicionais legais como (horas extras) que forem devidos. Terá direito ao FGTS e das contribuições previdenciárias correspondentes ao período do serviço conforme ocorre com os demais empregados regidos pela CLT. A cada doze meses de permanência, mesmo tendo sido pago as férias e 1/3 em dinheiro por ocasião da convocação e execução de cada etapa do serviço o empregado terá o direito de usufruir um mês de férias, onde não poderá ser convocado nesse período para prestar serviços pelo mesmo empregador. No período de 1 (um) ano o trabalhador não for convocado novamente, o contrato de trabalho intermitente se dará como rescindido. O contrato intermitente permite que o trabalhador possa prestar serviços para varias empresas ao mesmo tempo. Podendo haver uma multiplicidade de empregadores para um único prestador de serviço, além disso, o trabalhador poderá escolher qual o trabalho que deseja executar em determinado período ou ate mesmo se recusar a trabalhar. Podendo ter prejuízo, pois terá uma remuneração menor ou não ter remuneração alguma caso recuse o serviço.
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