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Gestao de pessoa

Por:   •  8/5/2015  •  Resenha  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  165 Visualizações

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ATIVIDADE COLABORATIVA – AULA TEMA 02

O INPC é o indicador mais adequado para o reajuste salarial, pois é revisado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

A empresa Metal Metal se dispôs a oferecer um reajuste de 10% a principio, sendo 5% relacionado a reposições e 5% de aumento, porém o sindicato da categoria reivindica um reajuste de 20%: 10% para reposições e 10% para aumento. Diante do exposto confronte e após discussões, foi firmado o seguinte acordo: reajuste de 15%, sendo 10% de aumento e 5% de reposição.

 

Minuta

Minuta de aumento de salário firmado entre o Sindicato dos Empregados da Indústria Metalúrgica e Empresa Metal Metal corresponde ao período de 01 de Maio de 2015 a 30 de Maio de 2016.

Cláusula Primeira – Reajuste Salarial com aumento real.

Reajustes dos salários com aumento real serão pagos juntamente com o salário reajustado no dia 01 de Abril de 2014 com o índice de aumento de 15% sendo 10% de aumento e 5% de reposição.

Cláusula Segunda – Valorização do teto e aplicação do reajuste salarial.

  1. Operador de Máquinas R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)
  2. Auxiliar de produções R$ 765,00

Cláusula Terceira – Vigência e Data Base

As partes fixam a vigência de presente acordo de aumento de salário no período de 01 de Maio de 2015 a 30 de Maio de 2016 e a data base da categoria em 1º de Abril.

Cláusula Quarta – Sindicato

O acordo de aumento, reajuste e valorização do teto assinado pelas partes entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2015.

        Empresa                                                       Sindicato

Nome e assinatura do representante                  Nome e assinatura do representante

 

Acordo coletivo

Acordo Coletivo de trabalho 2015/2016

Número do registro do MTE: MA000046/2014

Data do registro no MTE: 15/03/2015

Número da solicitação: MR015736/2015

Número do processo: 44983.00114553/2014-07

Data do protocolo: 12/03/2015

SINDICATO DOS EMPREGADOS DA INDÚSTRIA METALÚRGICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ: 63.460.787/0001-98 neste ato representado por seu Presidente, Sr. Fábio Carlos dos Santos, CPF: 876.288.544-X e METAL METAL LTDA. CNPJ nº 55.004.225/00078-14, neste ato representado por seu procurador,

Sr. Antonio Gaspar, celebram o presente acordo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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