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Por: Allan Favaron • 4/12/2015 • Dissertação • 2.335 Palavras (10 Páginas) • 196 Visualizações
PORTARIA
Tendo chegado ao meu conhecimento através de boletim de ocorrência nº XXXX/2012 do 1o. Distrito de São Paulo – SP que na data de 03/05/2012, DENISE DE ARAUJO DE JESUS e sua prima KAREN CRISTINA LEMOS BARBOSA noticiam terem sido agredidas fisicamente por seu companheiro WELLINGTON DE SOUZA MARTINS, sendo cientificadas dos termos da medida protetiva da lei Maria da Penha, havendo “in tesi” infração no artigo 129 “caput” do CPB c/c Lei 11340/2006 (VIOLENCIA DOMESTICA/ AGRESSÃO). Instauro o competente Inquérito Policial,para cabal apuração, dos fatos, determinado ao Senhor Escrivão de policia do meu cargo que, A e R, esta, sejam tomadas as seguintes providências.
JJ.
Cópia de boletim de ocorrência nºXXXX/2012 a respeito dos fatos;
Oficie-se o Juiz distribuidor a cerca da instauração do presente Inquérito Policial, nos termos da Lei Maria da Penha;
notifica-se partes para oitiva.
Após, torne-me aos autos conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
Taboão da Serra, 07 de Maio de 2012.
BRUNO LANDGRAF
Delegado de Policia
Dependência: 01 D.P. SÃO PAULO
RDO: No: XXXX/2012
TERMO DE CIENCIA – LEI MARIA DA PENHA
Aos 3 dia(s) do mês de maio do ano de 2012, na 01º D.P. SÃO PAULO, nesta cidade de SÃO PAULO, a(s) vítima(s) (e/ou seu representante legal), qualificada(s) (os) no registro de ocorrência nº 3522/2012 (natureza: L 11340/06 Violência Doméstica / Violência Doméstica(Consumado), Título I - Pessoa (arts. 121 a 154) / Lesão corporal (art. 129)(Consumado)), foi(ram) cientificada(s) (os) expressamente:
a) da eventual necessidade de representação, em virtude da natureza da infração,
a ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, no
prazo improrrogável de seis(6) meses, a partir do conhecimento da autoria, após o que não poderá mais exercer esse direito;
b) da importância da manter atualizado o seu endereço constante do registro
policial, bem como das demais pessoas apontadas (autor do fato e testemunhas);
c) dos direitos que lhe são assegurados pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha);
d) da rede de apoio atualmente disponível para o asseguramento de seus direitos,
conforme relação que se encontra afixada nesta unidade.
Recebi uma via do presente termo às 22:05 hs do dia 3 de maio de 2012
______________________________
DENISE ARAUJO DE JESUS
Vítima
______________________________
KAREN CRISTINA LEMOS BARBOSA
Vítima
BRUNO LANDGRAF
Delegado de Policia
Dependência: 01 D.P. SÃO PAULO
RDO: No: XXXX/2012
TERMO DE CIENCIA – LEI MARIA DA PENHA
Aos 3 dia(s) do mês de maio do ano de 2012, na 01º D.P. SÃO PAULO, nesta cidade de SÃO PAULO, a(s) vítima(s) (e/ou seu representante legal), qualificada(s) (os) no registro de ocorrência nº 3522/2012 (natureza: L 11340/06 Violência Doméstica / Violência Doméstica(Consumado), Título I - Pessoa (arts. 121 a 154) / Lesão corporal (art. 129)(Consumado)), foi(ram) cientificada(s) (os) expressamente:
a) da eventual necessidade de representação, em virtude da natureza da infração,
a ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, no
prazo improrrogável de seis(6) meses, a partir do conhecimento da autoria, após o que não poderá mais exercer esse direito;
b) da importância da manter atualizado o seu endereço constante do registro
policial, bem como das demais pessoas apontadas (autor do fato e testemunhas);
c) dos direitos que lhe são assegurados pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha);
d) da rede de apoio atualmente disponível para o asseguramento de seus direitos,
conforme relação que se encontra afixada nesta unidade.
Recebi uma via do presente termo às 22:05 hs do dia 3 de maio de 2012
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DENISE ARAUJO DE JESUS
Vítima
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KAREN CRISTINA LEMOS BARBOSA
Vítima
BRUNO LANDGRAF
Delegado de Policia
Dependência: 01 D.P. SÃO PAULO
RDO: No: XXXX/2012
CERTIDÃO
Watley Amorim, Escrivão de Polícia, 2ª Classe,em exercício nesta Delegacia, Sede, no uso de suas atribuições legais, etc.
C E R T I F I C A:
Que nesta data, por volta das 15:20 hs, entrei em contato via fone (11)0000-0000, com Ana Neri, genitora da vitima Karen Cristina, notificando-as a comparecer em cartório para prestarem esclarecimentos, no dia 22.05.2012 às 16:00hs.
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