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INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BAURU

Por:   •  21/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.491 Palavras (6 Páginas)  •  168 Visualizações

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INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BAURU

4º ANO ADM NOTURNO-BAURU                                                                DATA 16/06/2020

ATIVIDADE: Análise do Edital-

PÚBLICO ALVO- Alunos do Curso de Administração –Disciplina Direito Aplicado (4º ano)

DATA INICIAL: 16/06/2020

OBJETIVO: Propiciar o aluno o contato com edital de licitação contextualizando com o ministrado na sala de aula

ORIENTAÇÃO: o Aluno deverá ir lendo o edital e responder as questões nos espaços destacados, indicando às cláusulas do edital pertinentes às respostas.

O Edital foi colocado na sua integralidade para o aluno conhecer, porém deverá se atear ao edital propriamente dito e a minuta do contrato.

OBS. O EDITAL ENCONTRA-SE NUM SEGUNDO ARQUIVO –FERRAMENTA APOSTILA E TEXTO

                                        QUESTÕES

1) Qual a modalidade e o tipo de licitação, respectivamente?

Modalidade de Concorrência, do tipo Técnica e Preço.

2) Esclareça o que vem a ser a fase de habilitação

A Habilitação é uma das etapas mais importantes para participar nos processos de licitações. Esta fase é fundamental para que o licitante tenha sucesso nos processos de licitações pois do contrário, se não satisfazer as exigências necessárias para participar nas licitações, apresentando a documentação e condições elencadas e exigidas na Lei 8666/93, não será declarado vencedor mesmo que seu preço seja o mais competitivo.

4) Qual é o objeto da licitação?

A licitação tem como objeto a contratação dos serviços de estudos de viabilidade e projetos básicos e executivos de fundações e estrutura, de instalações prediais e de climatização, com transferência dos direitos patrimoniais a eles relativos, necessários à construção do Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, em Brasília/DF, e acompanhamento das obras.

5) Empresas que estejam suspensas de participar em licitação realizada pelo Tribunal de Contas da União e as empresas que tenham sido declaradas inidôneas, encontram-se impedidas de participar da licitação.

Neste contexto qual o prazo Maximo que pode ser aplica da suspensão e o prazo máximo da pena de inidoneidade (,075)

A suspensão do direito de licitar está prevista no art. 87 da Lei n. 8.666/93, nos seguintes termos: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: [...] III — suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. A pena inidoneidade seria por tempo indeterminado, sendo o mínimo de dois anos, que é o tempo máximo de suspensão temporária, cessando seus efeitos com a extinção dos motivos determinantes da punição e com o ressarcimento dos danos eventualmente causados à Administração.

6) Em qual momento no edital pode-se perceber o princípio da publicidade?

Pode-se perceber o princípio da legalidade em vários momentos em que as decisões tomadas são publicadas no Diário Oficial.

7) Para as empresas inabilitadas os envelopes da proposta técnica e da proposta de preço ficaram à disposição do interessado. Qual o prazo prescrito no edital para retirada de tais documentos?

Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

8) O balanço patrimonial solicitado no edital se refere a comprovação: a) da regularidade fiscal, b) da habilitação jurídica ou c) da qualificação econômica0-financeira?

c) da qualificação econômica0-financeira.

A prova de inscrição no C.N.P.J solicitado no edital se refere a comprovação: a) da regularidade fiscal, b) da habilitação jurídica ou c) da qualificação econômica-financeira

a) da regularidade fiscal

9) Para habilitação prescreve o edital a necessidade de se apresentar 1 (um) profissional de nível superior comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação”, com formação em engenharia civil...

Caso duas empresas apresentem o mesmo profissional, qual a prescrição no edital para tal conduta?

No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.

10) É correto afirmar que a documentação solicitada no edital somente será  aceita se apresentada em original?

Não, os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.

11) Caso a empresa apresente sua Proposta Técnica ou sua Proposta comercial sem assinatura qual a prescrição no edital?

A falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pela própria licitante e na Proposta Técnica e na Proposta de Preço somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preço e com poderes para esse fim.

12) Qual o prazo de validade da proposta comercial?

Proposta Técnica e a Proposta de Preços deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços.

13) Caso ocorra empate nas propostas qual a solução que o edital fornece?

Se houver empate no Valor Comparativo de duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

14) qual o prazo que o licitante vencedor, após convocado, deverá assinar o contrato?

O licitante vencedor tem prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato.

15) levando-se em conta o objeto da licitação, no caso de ser necessário aditamento contratual qual o percentual permitido em lei para aumento do quantitativo? (0,75)

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