Instituições do Movimento Olímpico
Por: Douglas Carvalho • 12/4/2019 • Dissertação • 1.777 Palavras (8 Páginas) • 155 Visualizações
Douglas Silva Carvalho
INSTITUIÇÕES DO MOVIMENTO OLÍMPICO
Comitê Olímpico e organizações que supervisionam esportes no Brasil
Salvador (BA)
2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. INSTITUIÇÕES DO MOVIMENTO OLÍMPICO 4
3. ORGANIZAÇÕES DO ESPORTE BRASILEIRO 4
3.1. Comitê Olímpico do Brasil (COB) 4
3.2. Associações nacionais de esportes no Brasil 7
4. CONCLUSÕES 8
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 8
INTRODUÇÃO
O Movimento Olímpico é composto por diversas entidades que supervisionam e dirigem o esporte no mundo, tanto em nível global como nacional. Para que esse trabalho ocorra com eficiência e eficácia, necessário que exista uma boa governança em prática pelas organizações esportivas, entendida, conforme conceitua Keohane (2006, pp. 697-709, apud FCB Universitas, 2018, p. 2), a formulação e a execução das regras e do exercício do poder nessas entidades.
Este trabalho tem por objetivo apresentar as Instituições do Movimento Olímpico ligadas ao Comitê Olímpico do Brasil, com breve descrição das organizações nacionais que supervisionam esportes nessa nação para as competições de verão e inverno, bem como suas vinculações com entidades esportivas mundiais e os aspectos de governança envolvidos.
INSTITUIÇÕES DO MOVIMENTO OLÍMPICO
Segundo o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Movimento Olímpico engloba organizações, atletas e outras pessoas que concordam em se guiar pelos princípios da Carta Olímpica e é formado por três componentes principais: o próprio COI, as federações internacionais (IF) e os comitês olímpicos nacionais (COI, 2018).
Importante instrumento da governança global do esporte, a Carta Olímpica é a codificação dos Princípios Fundamentais, Regras e Estatutos adotados pelo COI, governando a organização e funcionamento do Movimento Olímpico e estabelece as condições para a celebração dos Jogos Olímpicos (COI, 2018).
O objetivo do Movimento Olímpico é contribuir para a construção de um mundo pacífico e melhor, educando os jovens através do esporte praticado sem discriminação de nenhum tipo, em um espírito de amizade, solidariedade e fair play. (COI, 2018)
ORGANIZAÇÕES DO ESPORTE BRASILEIRO
Comitê Olímpico do Brasil (COB)
O COB é uma organização não governamental de direito privado que trabalha na gestão técnica-administrativa do esporte, atuando no desenvolvimento dos esportes olímpicos no Brasil. Sua autonomia é garantida pela Constituição Federal do Brasil (COB, Sobre o COB, 2018). O COB é o principal responsável pela promoção do Movimento Olímpico no Brasil.
A missão do COB é atuar no esporte de alto rendimento; liderar a estratégia de desenvolvimento do esporte e de preparação de modalidades olímpicas, com a anuência dos presidentes das Confederações; e contribuir com os formadores (clubes, escolas, associações, estados municípios) à inserção social através do esporte, à prática da cidadania e à formação de atletas para o alto rendimento (COB, Sobre o COB, 2018).
Entre suas principais atribuições estão discutir, viabilizar e acompanhar a preparação das equipes olímpicas, investir no desenvolvimento técnico das 42 modalidades olímpicas e promover, organizar, dirigir e coordenar ações voltadas para o desenvolvimento do esporte no Brasil, além de apoiar, acompanhar diretamente a preparação dos atletas do Time Brasil e organizar as delegações brasileiras nas diversas competições multiesportivas (COB, Sobre o COB, 2018).
O COB elaborou um Mapa Estratégico com o objetivo nortear a execução de sua missão e tornar o Brasil uma potência olímpica (COB, Mapa Estratégico, 2018).
Instrumentos de governança.
A entidade se relaciona, no âmbito nacional, com as Confederações Brasileiras Dirigentes de Esportes Olímpicos e com o Comitê Paralímpico Brasileiro. No âmbito internacional, com os Comitês Olímpicos Nacionais, o COI e as demais entidades internacionais do esporte.
A governança do COB está a cargo de quatro órgãos principais: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho de Ética. Estes órgãos (Poderes, no linguajar da entidade – Artigo 17 do Estatuto do COB), estão assim dispostos no seu organograma:
[pic 1]
Organograma do COB. Disponível em <https://www.cob.org.br/pt/cob/transparencia/organograma>, acesso em 16/12/2018.
A Assembleia Geral do COB é composta por representantes das 35 Confederações Brasileiras Olímpicas, por 12 integrantes da Comissão de Atletas do COB e por Bernard Rajzman, membro brasileiro no Comitê Olímpico Internacional.
O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efetivos e 2 suplentes, eleitos pela Assembleia. Tem a competência de examinar os documentos contábeis e financeiros (receitas, despesas, balancetes mensais, balanço financeiro e patrimonial etc.) e outras matérias que lhe forem submetidas por seu Presidente ou, quando julgar conveniente, outros documentos da área de sua competência. Também deve examinar e homologar o orçamento anual para o ano seguinte e os pedidos de créditos orçamentários e extraordinários, dentre outras atribuições (COB, Governança Corporativa – Conselho Fiscal, 2018).
O Conselho de Administração é o colegiado de direção superior do COB, subordinado à Assembleia Geral, responsável pela definição da estratégia e pelas boas práticas de governança (COB, Conselho de Administração, 2018). Tem diversas atribuições definidas no Estatuto da Organização, dentre essas, orientar a administração do COB e fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, da legislação desportiva e das normas do COI; apresentar à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual; conceder vinculação e reconhecimento a entidades nacionais de administração do desporto, bem como desvinculá-las ou deixar de reconhecê-las; elaborar o plano estratégico do Ciclo Olímpico que se inicia; dentre outras. É composto por 15 membros assim definidos (COB, Conselho de Administração, 2018):
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