Lançamento direto e lançamento por declaração
Por: Camila Akemi • 1/6/2015 • Abstract • 335 Palavras (2 Páginas) • 291 Visualizações
Há três modalidade de lançamento: Lançamento Direto ou por ofício, Lançamento por declaração e Lançamento por Homologação.
O Lançamento Direto é o mais tradicional no Direito brasileiro. Ele é completamente feito pelo sujeito ativo, onde a utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. Exemplo: IPTU - Imposto Territorial Urbano; Autos de infração.
Lançamento por declaração ocorre uma ação conjugada entre o Fisco e o contribuinte. O Fisco, não dispondo de dados suficientes para realizar o lançamento, conta com o auxílio do contribuinte que supre a deficiência da informação por meio da prestação de uma declaração. Exemplo: Imposto de importação e imposto de exportação sobre bagagem acompanhada. Quando o contribuinte apresenta a Declaração de bagagem acompanhada e nela fornece as informações a respeito do que traz ou leva consigo do exterior, assim o Fisco dispõe de dados suficientes e realiza o lançamento.
Lançamento por homologação é onde a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo antecipa o pagento, apurando, informando e pagando a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. O contribuinte que esclarece a situação impositiva, sem qualquer interferência do Fisco. Exemplo: IPI; PIS; ICMS.
É a espécie mais corriqueira na prática do direito tributário e também a que compreende o maior volume de arrecadação. Mas por que essa é a modalidade mais utilizada pelo Fisco? Simples, nela é o contribuinte que faz a maior parte do trabalho. Para o Fisco essa modalidade é mais rápida e eficaz, já que a grande maioria da receita tributária ingressa nos cofres públicos independentemente de qualquer providência estatal.
No caso do lançamento por homologação, tratamos de tributos que têm o recolhimento exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do Fisco, ou seja, não é preciso que o sujeito ativo efetue o ato final de lançamento para tornar exigível a prestação tributária.
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