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Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária

Por:   •  21/9/2015  •  Monografia  •  2.437 Palavras (10 Páginas)  •  323 Visualizações

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Universidade Anhanguera – Uniderp

Centro de Educação a Distância

Atividade Prática Supervisionada - ATPS

Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.

Prof.ª Karina Jankovic

 Ciências Contábeis

Alvaro Pires Braz – RA 4352050759

Catiúcia Gimenes dos Santos – RA 4300064909

Josiane de Leon – RA 3808616424

Michael Luis Schmidt de Figueiredo – RA 4336799397

PELOTAS / RS

2014

Universidade Anhanguera – Uniderp

Centro de Educação a Distância

Alvaro Pires Braz – RA 4352050759

Catiúcia Gimenes dos Santos – RA 4300064909

Josiane de Leon – RA 3808616424

Michael Luis Schmidt de Figueiredo – RA 4336799397

Atividade Prática Supervisionada - ATPS

Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.

Trabalho de conclusão da disciplina, como     requisito para aprovação da cadeira e parcial à obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis sob a orientação da Prof.ª Karina Jankovic e Tutora presencial Lucíola Py Silveira Puyo.

PELOTAS / RS

2014

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO4

Desenvolvimento5

Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil?5

Quais as principais leis ordinárias trabalhistas em nosso país?5

Por que a consolidação das leis do trabalho (CLT) não é considerada um código?5

Iniciação ao Direito do Trabalho, sobre o Conceito de Empregado6

Iniciação ao Direito do Trabalho, sobre o Conceito da Jornada de Trabalho, e a Classificação da Jornada de Trabalho9

CONCLUSÃO12

REFERÊCIAS BIBLIOGRÁFICAS13

INTRODUÇÃO

Atualmente cresce a importância do Direito do Trabalho, por causa das imensas alterações que ocorrem nas relações entre capital e trabalho, com tudo como resultado da globalização econômica. É de suma importância conhecer as tendências do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo, com isto, temos a possibilidade de programar toda a nossa vida profissional e organizar estratégias e orientações dentro dos padrões de qualidade requeridos, já que as exigências dos clientes estão cada vez maiores as empresas necessitam de colaboradores qualificados e bem resolvidos dentro do seu ambiente profissional para melhor poder atender ao público.

Vemos também a dinâmica social e econômica reclamando por ajustes constantes nas relações e muito se fala na flexibilização das leis trabalhistas. Além disso, é importante ressaltar que essas modificações devem sempre respeitar os limites mínimos dos direitos da pessoa, direitos estes reconhecidos em tratados internacionais e pela nossa Constituição Federal.

Conceito: “É ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.” (NASCIMENTO, PLT, 2013).

DESENVOLVIMENTO

De acordo com o Livro-Texto da disciplina, Iniciação ao Direito do Trabalho, sobre a História do Trabalho no Brasil, podemos ver os principais fatores externos que influenciam na formação do Direito do Trabalho e desenvolvemos as etapas a seguir.

Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil?

Como podemos ver, as influências de outros países exerceram, de alguma forma, uma pressão no que se refere a elaborar leis trabalhistas no Brasil, com as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Pesou também o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versailles (1919), que se propõe a observar normas trabalhistas, tem como exemplo a mais recentemente, crise econômica mundial (2009).

Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?

Conforme o livro texto e informações colhidas, as primeiras leis ordinárias com tema trabalhista surgiram nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX. Elas foram constituídas em leis esparsas que trataram de questões como trabalho de menores (1891), a organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907) e férias (1925).

Por que a consolidação das leis do trabalho (CLT) não é considerada um código?

Não pode porque, não obstante a sua apreciável dimensão criativa, sua principal função era a reunião das leis já existentes e não a criação de leis novas, como um código. A CLT (1943) é a sistematização das leis esparsas existentes na época, não foi à primeira lei geral, já que foi precedida por outra (Lei n. 62, de 1935), que era aplicável a industriários e comerciários, além de inúmeros decretos sobre direitos específicos de cada profissão. Mas, é a primeira lei geral, desde que se aplica a todos os empregados, sem distinção entre a natureza do trabalho técnico, manual e intelectual, conforme livro texto da disciplina PLT 729.

Iniciação ao Direito do Trabalho, sobre o Conceito de Empregado.

Conforme os estudos em aulas, vemos que o Direito do Trabalho tem princípios que apresentaremos abaixo conforme desenvolvimento dessa etapa.

Conceito: “Princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis.” (REALE, 1977). 

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