Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária
Por: Josiane.deleon • 21/9/2015 • Monografia • 2.437 Palavras (10 Páginas) • 323 Visualizações
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Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Atividade Prática Supervisionada - ATPS
Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.
Prof.ª Karina Jankovic
Ciências Contábeis
Alvaro Pires Braz – RA 4352050759
Catiúcia Gimenes dos Santos – RA 4300064909
Josiane de Leon – RA 3808616424
Michael Luis Schmidt de Figueiredo – RA 4336799397
PELOTAS / RS
2014
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Alvaro Pires Braz – RA 4352050759
Catiúcia Gimenes dos Santos – RA 4300064909
Josiane de Leon – RA 3808616424
Michael Luis Schmidt de Figueiredo – RA 4336799397
Atividade Prática Supervisionada - ATPS
Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.
Trabalho de conclusão da disciplina, como requisito para aprovação da cadeira e parcial à obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis sob a orientação da Prof.ª Karina Jankovic e Tutora presencial Lucíola Py Silveira Puyo.
PELOTAS / RS
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO4
Desenvolvimento5
Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil?5
Quais as principais leis ordinárias trabalhistas em nosso país?5
Por que a consolidação das leis do trabalho (CLT) não é considerada um código?5
Iniciação ao Direito do Trabalho, sobre o Conceito de Empregado6
Iniciação ao Direito do Trabalho, sobre o Conceito da Jornada de Trabalho, e a Classificação da Jornada de Trabalho9
CONCLUSÃO12
REFERÊCIAS BIBLIOGRÁFICAS13
INTRODUÇÃO
Atualmente cresce a importância do Direito do Trabalho, por causa das imensas alterações que ocorrem nas relações entre capital e trabalho, com tudo como resultado da globalização econômica. É de suma importância conhecer as tendências do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo, com isto, temos a possibilidade de programar toda a nossa vida profissional e organizar estratégias e orientações dentro dos padrões de qualidade requeridos, já que as exigências dos clientes estão cada vez maiores as empresas necessitam de colaboradores qualificados e bem resolvidos dentro do seu ambiente profissional para melhor poder atender ao público.
Vemos também a dinâmica social e econômica reclamando por ajustes constantes nas relações e muito se fala na flexibilização das leis trabalhistas. Além disso, é importante ressaltar que essas modificações devem sempre respeitar os limites mínimos dos direitos da pessoa, direitos estes reconhecidos em tratados internacionais e pela nossa Constituição Federal.
Conceito: “É ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.” (NASCIMENTO, PLT, 2013).
DESENVOLVIMENTO
De acordo com o Livro-Texto da disciplina, Iniciação ao Direito do Trabalho, sobre a História do Trabalho no Brasil, podemos ver os principais fatores externos que influenciam na formação do Direito do Trabalho e desenvolvemos as etapas a seguir.
Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil?
Como podemos ver, as influências de outros países exerceram, de alguma forma, uma pressão no que se refere a elaborar leis trabalhistas no Brasil, com as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Pesou também o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versailles (1919), que se propõe a observar normas trabalhistas, tem como exemplo a mais recentemente, crise econômica mundial (2009).
Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?
Conforme o livro texto e informações colhidas, as primeiras leis ordinárias com tema trabalhista surgiram nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX. Elas foram constituídas em leis esparsas que trataram de questões como trabalho de menores (1891), a organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907) e férias (1925).
Por que a consolidação das leis do trabalho (CLT) não é considerada um código?
Não pode porque, não obstante a sua apreciável dimensão criativa, sua principal função era a reunião das leis já existentes e não a criação de leis novas, como um código. A CLT (1943) é a sistematização das leis esparsas existentes na época, não foi à primeira lei geral, já que foi precedida por outra (Lei n. 62, de 1935), que era aplicável a industriários e comerciários, além de inúmeros decretos sobre direitos específicos de cada profissão. Mas, é a primeira lei geral, desde que se aplica a todos os empregados, sem distinção entre a natureza do trabalho técnico, manual e intelectual, conforme livro texto da disciplina PLT 729.
Iniciação ao Direito do Trabalho, sobre o Conceito de Empregado.
Conforme os estudos em aulas, vemos que o Direito do Trabalho tem princípios que apresentaremos abaixo conforme desenvolvimento dessa etapa.
Conceito: “Princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis.” (REALE, 1977).
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