O ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Por: João Tude De Melo • 18/4/2020 • Projeto de pesquisa • 1.436 Palavras (6 Páginas) • 144 Visualizações
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
São Partes no presente instrumento:
LAZAM-MDS Corretora e Administração de Seguros S.A., com sede na cidade de São Paulo, SP, na Av. das Nações Unidas nº 8501, 29º Andar, Edifício Eldorado Business Tower, São Paulo, SP, CEP 05425-070, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.114.367/0001-62, neste ato representada na forma de seu Estatuto, doravante designada Parte Reveladora;
xxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxx, nº xx, cidade, UF, CEP xxxxx-xx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxx/xxxx-xx, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente Parte Receptora;
Resolvem as Partes celebrar o presente Acordo de Confidencialidade, com as seguintes cláusulas e condições:
DEFINIÇÕES:
INFORMAÇÃO(ÕES) CONFIDENCIAL(IS): Considerando que a parte Reveladora contratou a parte Receptora para desenvolver o seu projeto de Programa de Seguros de Afinidade da XXXXX , e para tanto disponibilizará informações escritas, orais e em forma eletrônica, de propriedade da Parte Reveladora e ou de seus clientes, relacionadas direta ou indiretamente a planos estratégicos de negócios, processos e procedimentos internos, propostas, preços, valores, informações técnicas acerca de seus produtos, métodos de venda e gerenciamento de negócios, a totalidade ou parte dos dados contidos em Requests for Proposal (“RFPs”) e quaisquer outras informações transmitidas à Parte Receptora em caráter confidencial, informações de ordem técnica e ou financeira, ou quaisquer outras informações da Parte Reveladora ou de seus clientes que poderiam ser consideradas de natureza confidencial.
PARTE REVELADORA: Entende-se como Parte Reveladora a parte que revela Informações Confidenciais, inclusive de seus clientes, sendo neste instrumento a LAZAM-MDS Corretora e Administração de Seguros S.A.
PARTE RECEPTORA: Entende-se como Parte Receptora a parte que recebe Informações Confidenciais, sendo neste instrumento a xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
1. A Parte Receptora obriga-se, por este instrumento, a manter sob seus cuidados, em absoluto sigilo e custódia, toda e qualquer informação recebida da Parte Reveladora, fornecida em razão deste intercâmbio ou que chegue ao conhecimento da Parte Receptora em virtude do intercâmbio de informações, objeto deste instrumento.
2. A Parte Receptora obriga-se a não divulgar ou revelar tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a terceiros ou a utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, para qualquer outra finalidade que não seja a prevista no presente instrumento. Caso a Parte Receptora tenha que revelar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a qualquer terceiro para atender aos objetivos deste ACORDO, a Parte Receptora concorda em requerer deste terceiro sua prévia adesão a este instrumento e, neste caso, a Parte Reveladora deverá ser informada com antecedência e anuir, por escrito, com a divulgação.
3. A Parte Receptora em razão do avençado no presente Instrumento, compromete-se ainda a não apresentar a outra seguradora, corretora, consultoria, ou empresa de qualquer outro ramo, bem como a nenhum concorrente direto ou indireto da Parte Reveladora, dados cadastrais de funcionários e ou clientes, proposta, projetos ou qualquer outra INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL que tenha sido entregue ou informada pela Parte Reveladora, com identificação de seus clientes, sob pena de arcar com todas as ações cíveis, incluindo-se e não se limitando a reparações por danos diretos e indiretos que suas ações possam causar, sem prejuízo de eventuais ações penais cabíveis. Para efeito desta cláusula, consideram-se concorrentes diretos e indiretos das Parte Reveladora, qualquer empresa que, direta ou indiretamente, preste serviços em cujo mercado a XXXXX atue, por si e/ou por meio de suas empresas controladas, coligadas e/ou controladora. A Parte Receptora se responsabilizará por todo e qualquer dano que a Parte Reveladora venha a sofrer em razão da não observância do disposto nesta cláusula e neste instrumento.
4. Na hipótese de a Parte Receptora vir a ser obrigada, por força de procedimento legal, administrativo ou judicial, a revelar qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, esta deverá prontamente enviar à Parte Reveladora uma notificação extrajudicial contendo uma cópia autenticada do mandado, a fim de que esta possa procurar um meio de proteção apropriado, visando resguardar seus direitos. A Parte Receptora deverá tomar todas as medidas razoáveis para obter a medida protetora mais razoável para proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS desde que seja ré no procedimento legal, administrativo ou judicial instaurado para divulgação. Contudo, na ausência de uma medida que venha salvaguardar o sigilo da INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, a Parte Receptora, obriga-se a divulgar somente as informações necessárias para satisfazer o mandado, sem, no entanto, descumprir as determinações legais aplicáveis, bem como a requerer que a informação seja tratada como sigilosa.
5. A Parte Receptora obriga-se a restringir o acesso às informações de cunho estratégico, sejam técnicas, financeiras, industriais ou comerciais, fornecidas pela Parte Reveladora, a um grupo limitado de profissionais da Parte Receptora que, em razão do intercâmbio de informações, necessitam ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo utilizá-las exclusivamente para esse fim.
6. A Parte Receptora obriga-se a exigir o integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas por todos os seus administradores, empregados e representantes, utilizando, no mínimo, os mesmos procedimentos que adota para a proteção de suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e sua propriedade industrial/intelectual.
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